A partir desta terça-feira (1º), cinco dias antes do primeiro turno das eleições municipais de 2024, os eleitores não poderão ser presos ou detidos. A medida estará em vigor até o dia 8 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação. Segundo o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), as exceções para prisão durante esse período são em casos de flagrante delito, sentença condenatória por crime inafiançável, ou desrespeito a salvo-conduto.
Caso uma pessoa seja detida fora dessas condições, ela deve ser imediatamente apresentada ao juiz competente, que avaliará a legalidade da prisão. Mesários e candidatos estão protegidos contra prisões, exceto em casos de flagrante, por um período de 15 dias antes da eleição.
Nos municípios que tiverem segundo turno, a medida voltará a valer a partir de 22 de outubro até 29 de outubro, com as mesmas exceções. Apenas cidades com mais de 200 mil eleitores podem ter segundo turno, caso nenhum candidato a prefeito obtenha maioria absoluta dos votos no primeiro turno.
Fonte: Agência Brasil / Foto: Marcelo Camargo, Agência Brasil