Os cartórios de todo o Brasil terão que adotar novos modelos de certidões de nascimento, casamento e óbito até o dia 1º de janeiro de 2025. A mudança foi determinada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, com o objetivo de simplificar e modernizar esses documentos.
A juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Liz Rezende de Andrade, explicou que os novos modelos atendem às demandas atuais da sociedade. Segundo ela, as certidões foram atualizadas para incluir novos campos que facilitarão tanto o trabalho dos cartórios quanto o uso dos documentos pelos cidadãos. “Houve mudanças legislativas e sociais, e esses registros não continham alguns campos que são muito importantes de preenchimento”, explica.
As alterações foram feitas após um pedido de um registrador civil de Minas Gerais e discutidas com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen Brasil). A expectativa é que a mudança traga mais clareza e praticidade no preenchimento e uso das certidões.
Mudanças nas certidões
Certidão de nascimento:
Nas certidões de nascimento, há agora dois campos para registro do município quando antes só havia um. “Quando a mãe mora em um município que não tem maternidade e viaja para outra cidade para ter o filho, ele vai nascer em outro lugar, mas ela pode optar em colocar também o local do domicílio dela. Isso está previsto na Lei de Registros Públicos, que foi alterada”, exemplifica Liz Rezende.
Certidão de casamento
A magistrada explica ainda que as certidões de casamento não apresentavam dois campos distintos para inserir a data da celebração e a do registro. “Agora a certidão traz as duas opções. E, no caso de conversão da união estável em casamento, passa a constar também essa possibilidade”, acrescenta.
Certidão de óbito
Já as certidões de óbito não previam a data do falecimento, apenas a data em que foi registrado. “Quando a data da morte não coincide com a data do registro, esses campos esclarecem esses fatos, que têm consequências jurídicas”, aponta.
Segurança
O provimento descreve ainda os requisitos mínimos legais e normativos para o papel de segurança utilizado na confecção dos documentos. “Não é um papel comum. Ele segue padrões para dar confiabilidade, evitar o uso de documentos falsos, porque, a partir de uma certidão de nascimento. a pessoa consegue fazer todos os documentos da vida civil”, explica a juíza auxiliar.
O normativo determina que as empresas que fabricam o papel de segurança serão credenciadas à Arpen, para que cada registrador civil possa escolher a fornecedora entre as listadas pela associação. As certidões já emitidas continuarão válidas.
Com CNJ
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