As eleições municipais de 2024 estão marcadas para o próximo domingo, 6 de outubro, quando 155.912.680 eleitores brasileiros poderão comparecer às urnas para escolher prefeitos e vereadores. Neste momento democrático, muitos eleitores têm dúvidas sobre a vestimenta permitida para votar, como o uso de bermudas e chinelos. Para esclarecer, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou orientações específicas sobre o que é permitido e o que é proibido no dia da votação.
Pode votar de bermuda e chinelo?
Sim, o TSE não estabelece um código de vestimenta rígido para o dia da votação. Portanto, eleitores podem ir às urnas de bermuda, chinelo, ou até mesmo descalços, sem qualquer problema.
Confira o que é permitido ou proibido no dia da eleição:
O que é permitido?
• Exibir bandeira, broche, adesivos, camisetas com números ou nomes de candidatos, desde que seja de maneira individual e silenciosa, sem promover propaganda.
• Utilizar o celular apenas para apresentar o e-Título, sendo necessário entregá-lo ao mesário após a exibição.
• Vestir bermuda, camiseta, camisa, chinelos ou ir descalço.
• Levar, anotado em um papel, os números dos candidatos escolhidos para facilitar a votação.
O que é proibido no dia das eleições?
• Realizar crimes eleitorais, como uso de alto-falantes para promover candidatos, abordar ou tentar influenciar eleitores, realizar comícios ou carreatas, e distribuir “santinhos” próximo ao local de votação. A prática de boca de urna é proibida.
• Distribuir camisetas de candidatos como forma de propaganda.
• Violar o sigilo do voto, tirando fotos ou gravando vídeos dentro da cabine de votação.
• Aglomeração de pessoas vestidas ou utilizando itens que identifiquem um partido político específico.
Essas normas visam garantir que o processo eleitoral seja tranquilo e justo, assegurando que os eleitores exerçam seu direito ao voto de maneira segura e sem pressões externas.