A Justiça suspendeu, nesta quarta-feira (15), a saída de mais de 300 presos durante o Natal em Belo Horizonte.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu liminar pedido pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou a suspensão de efeitos do indulto natalino.
A norma, editada em 10 de dezembro pela Vara de Execuções Penais de Belo Horizonte, autorizava a saída temporária, das 7h da manhã do dia 24 de dezembro às 19h do dia 25 de dezembro, de todos os presos dos regimes semiaberto que cumprem pena na capital.
O MPMG informou que o ato administrativo, “editado sem a sua prévia oitiva, é flagrantemente ilegal, por violar frontalmente a Lei de Execuções Penais, desconsiderando os requisitos nela exigidos para o benefício”.
Segundo a instituição, somente no regime semiaberto, 238 condenados “seriam beneficiados pelo ato genérico e sem motivação adequada, sem que se soubesse que crimes haviam cometido, qual o comportamento penitenciário e qual o risco de evasão deles”.
De acordo com o TJMG, “o benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional”.