Os eleitores que não compareceram no primeiro turno das eleições podem votar normalmente no segundo turno, que ocorrerá em 27 de outubro, desde que estejam em situação regular com a Justiça Eleitoral. Cada turno é considerado uma eleição independente, portanto, a ausência no primeiro turno não impede a participação no segundo.
Aqueles que não votaram no primeiro turno têm até 60 dias para justificar a ausência, com o prazo terminando em 5 de dezembro. A mesma regra vale para o segundo turno, com prazo até 7 de janeiro de 2025. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, no site do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou presencialmente nos cartórios eleitorais. No dia da votação, é possível justificar em qualquer local de votação.
Caso a justificativa seja indeferida, o eleitor terá que pagar uma multa. Importante lembrar que é preciso justificar a ausência em cada turno separadamente.
Fonte: Estadão Conteúdo