O Supremo Tribunal Federal (STF) atingiu uma maioria nesta sexta-feira (18) para invalidar a prática de revistas íntimas vexatórias em visitantes de presos. A análise do caso, que estava em andamento no plenário virtual, foi interrompida pelo ministro Alexandre de Moraes, que solicitou que o tema fosse debatido em uma sessão presencial da Corte, a ser agendada pelo presidente Luís Roberto Barroso.
Com essa decisão, os ministros poderão aprofundar a discussão sobre a validade das revistas, que atualmente exigem que os visitantes se despam parcialmente ou totalmente e, em alguns casos, exponham seus órgãos genitais a agentes penitenciários. O entendimento que se forma é de que esse procedimento fere a dignidade da pessoa humana, e a prova obtida por meio dessas revistas não será aceita em processos penais.
Além disso, a Corte decidiu conceder um prazo de 24 meses para que os governos implementem equipamentos de inspeção corporal, como scanners corporais e portais detectores de metais, que substituirão as revistas íntimas vexatórias.
O processo, que havia sido suspenso em maio deste ano após um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, voltou à pauta com a prevalência do voto do relator, ministro Edson Fachin. Junto a ele, votaram a ministra Cármen Lúcia, o ministro Gilmar Mendes, e o presidente Luís Roberto Barroso, entre outros. A nova tese proposta busca garantir segurança jurídica nas buscas pessoais, permitindo que sejam realizadas apenas em circunstâncias excepcionais e com o consentimento dos visitantes.
A decisão do STF terá repercussão geral, o que significa que o entendimento deverá ser aplicado em processos semelhantes em outras instâncias judiciais.
Crédito da foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF