A Receita Federal emitiu notificações para aproximadamente 1.876.334 empresas inscritas no Simples Nacional, alertando sobre a necessidade de regularizar suas dívidas para evitar a exclusão do regime em janeiro de 2025. Do total de notificações, 1.121.419 correspondem a Microempreendedores Individuais (MEIs).
Além dos MEIs, 754.915 microempresas e empresas de pequeno porte também foram notificadas por débitos pendentes. Juntas, as dívidas acumuladas dessas empresas no Simples Nacional somam R$ 26,7 bilhões.
Entre 30 de setembro e 4 de outubro, a Receita Federal emitiu notificações de exclusão do Simples Nacional pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN). Os empresários têm 30 dias, a partir do recebimento, para regularizar as dívidas, seja com pagamento único ou parcelado.
Caso discordem da notificação, os empreendedores podem apresentar contestação por meio de um pedido ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, encaminhado pela internet.
Como regularizar as dívidas no Simples Nacional?
Empresas enquadradas no Simples Nacional devem regularizar suas dívidas com base no Relatório de Pendências, que acompanha o termo de exclusão. Esse documento pode ser acessado pelo Portal do Simples Nacional, DTE-SN ou Portal e-CAC.
Ao acessar o termo, a Receita Federal considera que a notificação foi recebida; porém, caso não seja visualizada, o empreendedor conta com um prazo de 45 dias para a regularização. Se as empresas regularizarem suas dívidas no Simples Nacional dentro do prazo de 30 dias, a exclusão será revertida.
O não pagamento total das pendências, no entanto, levará à exclusão dos empreendedores desse regime, incluindo os Microempreendedores Individuais (MEIs) do SIMEI, a partir de 1º de janeiro de 2025. A regularização é crucial para evitar complicações e garantir a continuidade das operações. Os empresários devem estar atentos aos prazos e à importância de manter suas obrigações fiscais em dia.
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