Em setembro deste ano o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) havia anunciado que a carência de 90 dias para solicitação de empréstimo consignado acabaria em 2025. No entanto, no dia 20 de outubro o Tribunal Regional Federal da 1ª Região derrubou essa decisão.
Negado! INSS retoma carência que impede solicitação de crédito consignado
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
No crédito consignado do INSS as pessoas conseguem comprometer até 35% do seu salário para contratação de um empréstimo. Durante um período máximo de 84 meses, o valor do crédito vai sendo descontado direto no salário previdenciário do aposentado ou pensionista.
Pelas regras atuais, assim que o benefício é aprovado o cidadão precisa esperar 90 dias para fazer o pedido de um empréstimo. A carência é vista como como uma estratégia para evitar assédio dos bancos e cooperativas de crédito.
Proposta do INSS para colocar fim na carência do consignado
A proposta do INSS era colocar fim na carência de 90 dias para que novos assalariados da Previdência Social pudessem solicitar o crédito consignado.
Ainda que a carência foi extinta, haveriam algumas limitações:
Como é hoje: os recém aposentados e pensionistas que recebem salário do INSS há 90 dias ou menos, não podem solicitar empréstimo consignado;
Como funcionaria a partir de janeiro de 2025: o empréstimo consignado ficaria disponível para novos assalariados do INSS, mas o pedido só pode ser feito no banco onde recebe seu benefício.
Ou seja, inicialmente a única opção do aposentado ou pensionista seria contratar o empréstimo consignado no banco pagador do seu benefício. E se esta instituição não for a mais vantajosa, ele teria que esperar três meses para procurar um outro banco.
TRF nega fim da carência no consignado do INSS
No último dia 20 de outubro, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) derrubou a decisão do INSS de isentar os novos aposentados da carência do consignado.
De acordo com o portal Contábeis, a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) acredita que a medida tomada pelo INSS monopolizava o oferecimento de crédito consignado. Isso porque, nos primeiros 90 dias o aposentadoria só poderia pedir o empréstimo no seu banco pagador.
Diante disso, violaria a livre concorrência e acabaria estimulando os juros altos, já que não haveria competitividade. O governo federal ainda pode recorrer dessa decisão.
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