A partir de 2025, um grupo de pessoas que moram em Sergipe poderão contar com a isenção no pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). A nova lei, que já foi publicada no Diário Oficial do Estado, amplia o benefício para veículos com valor de até R$ 120 mil para pessoas com deficiência física, visual, intelectual severa, síndrome de Down e autismo.
Anteriormente, a isenção do IPVA era concedida apenas para veículos com valor de até R$ 70 mil. Com a nova legislação em Sergipe, o teto foi aumentado, o que significa que agora mais pessoas poderão se beneficiar da isenção parcial do imposto.
A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta mais sobre isenção do IPVA, confira.
Quem tem direito ao benefício?
Pessoas com deficiência física, visual, intelectual severa, síndrome de Down e autismo, bem como seus representantes legais, poderão solicitar a isenção do IPVA, desde que o veículo esteja no nome do beneficiário e tenha um valor de até R$ 120 mil.
O processo de solicitação será totalmente online, através do site da Secretaria da Fazenda de Sergipe. Os interessados deverão preencher um requerimento e apresentar a documentação necessária, como laudos médicos e comprovantes de renda.
Saiba quais doenças também podem garantir o direito a isenção do IPVA no vídeo do especialista Ariel França, colaborador do FDR.
Quais os benefícios da nova lei?
A nova lei traz diversos benefícios para as pessoas com deficiência e seus familiares, como:
Redução dos custos: a isenção parcial do IPVA representa uma economia significativa para as famílias, especialmente para aquelas com menor renda;
Maior inclusão social: a medida contribui para a inclusão social das pessoas com deficiência, ao facilitar o acesso a um meio de transporte próprio;
Simplificação do processo: a solicitação do benefício será realizada de forma totalmente online, o que agiliza o processo e facilita a vida dos contribuintes.
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