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Trabalhadora será indenizada por pichações direcionadas a ela no banheiro da empresa

Por Dentro De Tudo:

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Uma trabalhadora humilhada na empresa onde trabalhava, em Minas Gerais, será indenizada em R$ 10 mil por danos morais. A decisão é da Sétima Turma do TRT-MG.

Segundo o processo, prova testemunhal e fotografias confirmaram a humilhação praticada por colegas da empresa, uma indústria de chocolate, com sede no Sul de Minas Gerais. A trabalhadora, que exercia a função de auxiliar de produção, via, frequentemente, mensagens de baixo calão, direcionadas a ela, pichadas no banheiro da fábrica.

Ela afirmou que chegou a reclamar no Setor de RH, mas que nenhuma medida foi tomada e que as ofensas continuaram. Segundo o juiz Leonardo Passos Ferreira, o conteúdo das pichações é grave. “Podemos verificar nas fotografias xingamentos como “puta”, “cadela” e “vagabunda””, ressaltou o relator.

A defesa da empresa alegou que providenciou a limpeza das pichações e mandou pintar o banheiro. Testemunhas dos autos relatam que a empregadora até chegou a conversar com funcionários sobre a necessidade de se preservar o patrimônio da empresa, mas não abordou o assédio sofrido pela trabalhadora.

Para o julgador, a empresa se preocupou apenas com a preservação do patrimônio. Para o valor da indenização, foi considerado “o porte da empresa, a necessidade de punir a conduta faltosa, o caráter pedagógico da reparação e o preceito de que o dano não pode ser fonte de enriquecimento indevido”.

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