O prazo de devolução de produtos em até 7 dias continua em vigor, mas apenas para compras realizadas pela internet, telefone ou a domicílio, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). O artigo 49 do CDC garante ao consumidor o direito de arrependimento, permitindo que ele desista da compra nesse período, com reembolso integral, incluindo taxas de frete.
Para compras feitas no cartão de crédito, o consumidor deve solicitar o cancelamento diretamente à loja e, caso seja negado, pode recorrer à operadora do cartão. Compras via Pix não podem ser canceladas diretamente, mas é possível contestar a transação por meio do banco, acionando o Mecanismo Especial de Devolução (MED). Já em compras via boleto bancário, o estorno pode ser solicitado nos primeiros dois dias após o pagamento.
Em lojas físicas, o direito de arrependimento não é garantido pelo CDC, mas o consumidor tem proteção para trocas em caso de defeitos nos produtos. O prazo para reclamar de defeitos é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para produtos duráveis. Caso a loja se recuse a cumprir a legislação, o consumidor pode buscar ajuda no Procon.