Uma mulher de Contagem, região metropolitana de Belo Horizonte, será indenizada em R$ 2.419 por danos materiais após comprar uma cadela que morreu devido à parvovirose, segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Dois dias após a compra, a cadela apresentou sintomas de vômito, diarreia, prostração e falta de apetite, sendo internada em uma clínica veterinária, onde não resistiu. A compradora buscou ressarcimento com a vendedora, mas, diante da recusa, acionou a Justiça.
Durante o processo, foi comprovado que o animal já estava doente no momento da venda, pois os sintomas da parvovirose demoram cerca de três dias para se manifestarem.