Justiça eleitoral cassa mandato da prefeita e vice-prefeito de cidade mineira

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A Justiça Eleitoral decidiu pela cassação da prefeita Maria Lúcia Cardoso (MDB) e do vice-prefeito Marcio Antônio Gonçalves (Avante) de Pitangui. A decisão da juíza eleitoral Rachel Cristina da Silva Viégas, divulgada a terça-feira (18), acata o pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE). 

A magistrada declarou inelegibilidade pelo prazo de 8 anos, a contar das eleições de 2020. A peça do MPE denunciou as ausências de prestação de contas relativas à receita de cessão de veículo; à despesa com fabricação e distribuição de máscaras e camisetas; e à utilização de helicóptero. Maria Lúcia é esposa do ex-governador Newton Cardoso e mãe do deputado federal, Newton Cardoso Jr. (MDB). 

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), “quanto a essa decisão de cassação, como Maria Lúcia deve entrar com recurso junto ao TRE e esse recurso tem efeito suspensivo, ela e o vice permanecem no cargo até decisão da Corte Eleitoral. Não há prazo para que esse julgamento aconteça”. 

Processo

A representação eleitoral interposta pelo Ministério Público aponta que a conduta dos dois configurou omissão na arrecadação e gastos de campanha. Foram três fatores apresentados: 

  • Ausência de prestação de contas relativas à receita de cessão de veículo;
  • Ausência de prestação de contas relativas à despesa com fabricação e distribuição de máscaras e camisetas;
  • Ausência de prestação de contas relativas à utilização de helicóptero. 

Sobre a ausência de prestação de contas relativas à receita de cessão de veículo

O Ministério Público Eleitoral (MPE), que iniciou o processo na Justiça, afirmou que durante toda a campanha, Maria Lúcia teria utilizado um automóvel de propriedade do marido, Newton Cardoso. As despesas, considerando todo período eleitoral, seriam de aproximadamente de R$ 5.992,05. 

A defesa alegou que o veículo serviu exclusivamente para o transporte pessoal da então candidata. A magistrada ressaltou que é dispensada a emissão do recibo eleitoral na hipótese de cessão por parte de cônjuge e parentes até o terceiro grau, mas a cessão de automóvel utilizado a serviço da campanha deve ser sempre declarada na prestação de contas. 

Contudo, a juíza apontou que, em diversas vezes, Maria Lúcia se apresentou como divorciada e que o processo de divórcio estava suspenso há 13 anos, aguardando decisão na 6ª Vara de Família de Brasília.

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