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Eleitores têm até 5 de dezembro para justificar ausência no primeiro turno das eleições

Por Dentro De Tudo:

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Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições deste ano, realizado em 6 de outubro, têm até quinta-feira (5 de dezembro) para justificar a ausência, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG). Para quem não votou no segundo turno em Belo Horizonte e Uberaba, a justificativa pode ser feita até 7 de janeiro de 2025.

A justificativa pode ser realizada por meio do aplicativo e-Título, no autoatendimento eleitoral, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no Sistema Justifica ou presencialmente nos cartórios eleitorais. É necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência. Se a justificativa for aceita, a falta será registrada no histórico do título eleitoral. Caso contrário, o eleitor deverá regularizar a situação com a Justiça Eleitoral.

Em Minas Gerais, 3.793.583 pessoas não votaram no primeiro turno, e 871.278 já justificaram a ausência. No segundo turno, 89.251 dos 636.752 ausentes em Belo Horizonte e 6.750 dos 61.807 ausentes em Uberaba já justificaram.

Eleitores que estavam no exterior no dia da votação podem justificar em até 30 dias após o retorno ao país, se a volta ocorrer após o fim dos prazos definidos. A justificativa é obrigatória para eleitores entre 18 e 69 anos. Quem não justificar estará sujeito ao pagamento de multa e não poderá obter o certificado de quitação eleitoral até regularizar a pendência. A falta de quitação pode impedir a obtenção de passaporte, matrícula em concurso público e outros atos civis.

Para mais informações, o eleitor pode ligar para o Disque-Eleitor, pelos números 148 ou (31) 2116-3600.

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