Sucesso de vendas em todo o país, a Black Friday disponibilizou diversas oportunidades de compras com desconto para os consumidores brasileiros. No entanto, o que muitos compradores não sabem é que ao realizar as compras os cidadãos têm diversos direitos garantidos. Entre elas, o direito de arrependimento e devolução das compras.
Os direitos são garantidos pelo código de defesa do consumidor que é responsável por proteger os cidadãos brasileiros. Segundo a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), que faz parte do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), quem realizou compras online pode ter direito a desistência da compra caso realize a devolução do produto.
Saiba como funciona o direito do consumidor nesses casos:
- Segundo a especialista do FDR, Laura Alvarenga, ao realizar uma compra online o cidadão tem o direito de arrependimento;
- Para que ele seja exercido, o cidadão não precisa realizar o pagamento de nenhuma taxa nem apresentar justificativa;
- O código de defesa do consumidor estabelece que as compras realizadas em ambiente virtual podem ser devolvidas em até sete dias;
“Hoje, o direito ao arrependimento não é apenas uma proteção para o consumidor, mas também um princípio essencial para fortalecer a confiança no mercado digital. É dever das empresas facilitar o processo de devolução e garantir que o consumidor tenha sua solicitação atendida rapidamente, sem complicações. Nossa missão é garantir que o Código de Defesa do Consumidor seja respeitado e que os consumidores conheçam seus direitos”, afirmou o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, em comunicado oficial.
- Para exercer o seu direito, a recomendação é de que o consumidor registre todo o processo, desde a comercialização até a data de chegada do produto;
- Em seguida, caso desista da compra, ele deverá comunicar a empresa que precisará liberar a devolução;
- Caso enfrente dificuldades no processo, o consumidor deverá acionar a plataforma do Consumidor.gov.br;
- Por meio dela, ele deverá registrar uma reclamação que será analisada pela Senacon e encaminhada para a resolução.
Confira outras informações sobre os direitos do consumidor neste link.
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