Enquanto muitas pessoas passam o Natal e o Ano Novo ao lado da família, milhões de trabalhadores seguem em atividade durante os feriados. Setores como comércio, saúde, segurança pública, transporte e comunicação mantêm o funcionamento normal nesse período, mas a legislação garante direitos e compensações para quem é escalado.
Os dias 25 de dezembro e 1º de janeiro são feriados nacionais. Já 24 e 31 de dezembro são considerados dias úteis, ficando a critério das empresas manter ou não o funcionamento. Profissões essenciais, como médicos, enfermeiros, policiais, bombeiros, frentistas, jornalistas, funcionários de supermercados e motoristas, podem ser convocadas para trabalhar mesmo nos feriados.
De acordo com a legislação trabalhista, o empregado só é obrigado a trabalhar no feriado quando a atividade é considerada essencial ou quando essa condição está prevista em contrato. Caso contrário, o trabalhador pode recusar, especialmente se não concordar com a forma de compensação oferecida.
Quem trabalha no Natal ou no Ano Novo tem direito, em regra, a pagamento em dobro pelo dia trabalhado ou a uma folga compensatória em outra data, sem alteração da carga horária semanal. Outra prática comum é a adoção de escalas, alternando equipes entre os dois feriados para evitar que o mesmo funcionário trabalhe em ambas as datas.
Empresas que não prestam serviços essenciais costumam optar pelas férias coletivas, liberando os funcionários entre o Natal e o Ano Novo. Nesse caso, a CLT determina que o empregador comunique os trabalhadores e o Ministério do Trabalho com antecedência mínima de 15 dias, garantindo o pagamento do salário acrescido de um terço constitucional.
A orientação é que empregados e empregadores dialoguem para definir a melhor forma de compensação, sempre respeitando os direitos previstos na legislação trabalhista.
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Crédito da foto: Jeane de Oliveira / FDR















