Recentemente, circulou nas redes sociais uma mensagem alarmista que afirmava que até 50 mil detentos seriam liberados para a saída temporária até o dia 18 de dezembro. No entanto, essa informação não pode ser confirmada. O Comprova contextualiza as mudanças na legislação e explica como funciona a concessão do benefício de saída temporária de presos.
Em abril de 2024, a Lei 14.843 restringiu a saída temporária apenas aos presos que estão cursando supletivo profissionalizante, ensino médio ou superior. Detentos que começaram a cumprir pena antes da vigência dessa norma não são afetados e, se atenderem aos critérios, podem ser beneficiados com a saída temporária durante o Natal.
Apesar da mudança, a saída não é automática. Segundo o advogado Henrique Attuch, a concessão é feita caso a caso, com base na Lei de Execução Penal e requisitos como o tempo de cumprimento da pena e o comportamento do preso. O Tribunal de Justiça de São Paulo, maior população carcerária do país, informou que a definição sobre o número de detentos que terão direito à saída ainda está sendo analisada.
No Natal de 2023, mais de 52 mil presos receberam a saída temporária, com 95% retornando à prisão no período estipulado. A legislação atual e os calendários estaduais não determinam saídas antes do dia 18 de dezembro, refutando as afirmações que circulam nas mensagens.
Além disso, o percentual de evasão após a saída temporária é baixo, com dados indicando que apenas 3,4% dos detentos não retornam.
A confusão sobre as reuniões dos Conselhos Comunitários de Segurança (Conseg) é outro ponto a ser esclarecido. As publicações mencionam reuniões do Conseg para alertar sobre a saída de presos, mas não há informações que comprovem essa reunião específica.
Fonte: Comprova
Foto: Constança Rezende / Estadão