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Pais devem ficar atentos e comprar material escolar com selo do Inmetro

Por Dentro De Tudo:

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Com a volta das aulas presenciais, redobra a necessidade de pais e responsáveis ficarem atentos na hora de comprar materiais escolares para os filhos. A recomendação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) é dar preferência aos produtos que exibam o selo do órgão.

Segundo a pesquisadora tecnologista do Inmetro, Milene Fonseca, esse selo indica que os produtos atendem a requisitos mínimos de segurança, a fim de evitar acidentes e riscos às crianças. 

“Os adultos não devem se prender apenas ao preço dos produtos. É preciso preservar a segurança das crianças. O selo do Inmetro é a evidência de que os itens foram testados e estão em conformidade com a norma aplicável”.

Ao todo, 25 artigos escolares são certificados pelo instituto e devem conter o Selo de Identificação da Conformidade. Alguns pontos verificados pelo instituto para conceder o selo são bordas cortantes, pontas perigosas, além da presença de substâncias tóxicas em itens que possam ser levados à boca ou com risco de serem ingeridos ou inalados.

Se a opção for pela compra on-line, é necessário conferir, em primeiro lugar, se o site em questão é confiável. Os itens vendidos por plataformas digitais também devem exibir o selo do Inmetro. “Na ausência dele, não compre”, orienta Milene.

É considerado artigo escolar qualquer objeto ou material dentre os 25 produtos listados e projetados para uso em ambiente escolar ou atividades educativas, com ou sem funcionalidade lúdica, por crianças menores de 14 anos.

O Inmetro adverte que pais e responsáveis devem conferir alguns requisitos. O primeiro é que o selo do Inmetro deve ser afixado na embalagem ou diretamente no produto. No caso de material vendido a granel, como lápis, borrachas, apontadores ou canetas, a embalagem expositora com o Selo do Inmetro deve estar próxima ao produto. Quando comprar, exija a nota fiscal.
 
DENÚNCIAS
Caso o consumidor encontre produtos sem o selo no mercado formal, deve denunciar o fato à Ouvidoria do Inmetro no número 0800 285 1818 (de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h).

Em caso de acidentes de consumo que envolvam um artigo escolar ou qualquer outro produto ou serviço, o relato deve ser efetuado no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac), no endereço eletrônico do órgão (www.gov.br/inmetro).

Veja lista de materiais que devem ter o selo do Inmetro
A lista de produtos regulamentados pelo Inmetro inclui apontador; borracha e ponteira de borracha; caneta esferográfica/roller/gel; giz de cera; caneta hidrográfica (hidrocor); lápis (preto ou grafite); lápis de cor; lapiseira; marcador de texto; cola (líquida ou sólida); corretor adesivo; corretor em tinta; compasso; curva francesa; esquadro; régua; normógrafo; transferidor; estojo; massa de modelar; massa plástica; merendeira/lancheira com ou sem acessórios; pasta com aba elástica; tesoura de ponta redonda; tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela).

*Com Agência Brasil

 

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