Até o próximo dia 29 de julho, os municípios mineiros que aderirem ao Plano Minas Consciente deverão se adequar ao programa, conforme o disposto no artigo 4º da Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 de número 39, de abril de 2020, que aprovou o plano. Para isso, terão que cumprir as diretrizes e protocolos de segurança sanitária e epidemiológica nele previstos. É o que determina a Deliberação 67, de 2020, do mesmo comitê, publicada nesta quinta-feira (16/7/20) no Minas Gerais, Diário Oficial do Estado.
A deliberação estabelece que, em decorrência do atual estágio da pandemia de Covid-19, o Plano Minas Consciente será revisado e aprimorado. O procedimento administrativo cumpre decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, no julgamento de Ação Declaratória de Constitucionalidade.
Por medida cautelar, o tribunal reconheceu a constitucionalidade da Lei 13.317, de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado, e da Deliberação do Comitê Extraordinário Covid-19 de número 17, de março de 2020. Essa deliberação dispõe sobre medidas emergenciais de restrição e acessibilidade a determinados serviços e bens públicos e privados cotidianos, enquanto durar o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia de Covid-19 em todo o território do Estado.
A norma publicada nesta quinta (16) determina ainda que caberá ao Grupo Executivo do Plano Minas Consciente apresentar ao Comitê Extraordinário Covid-19 propostas de revisão e aprimoramento do programa.