O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta semana o decreto do indulto natalino de 2024, medida tradicional que concede perdão de pena a determinados presos que atendam aos critérios especificados no texto. O indulto é concedido anualmente pelo presidente da República, seguindo o previsto na legislação brasileira, e tem como objetivo oferecer uma chance de reintegração social a detentos em situações específicas.
Entre os contemplados neste ano estão pessoas com doenças graves, como HIV em estágio terminal, câncer avançado ou outras condições que demandam cuidados médicos incompatíveis com o sistema prisional. Também estão incluídas no benefício mulheres grávidas ou mães de crianças menores de 12 anos, além de idosos acima de 60 anos que já tenham cumprido parte da pena.
Quem pode ser beneficiado
O indulto deste ano prioriza casos de presos que não oferecem risco à sociedade e que apresentam condições de vulnerabilidade. As principais categorias beneficiadas incluem:
• Pessoas com doenças graves: portadores de HIV em estágio terminal, câncer avançado e outras enfermidades incapacitantes.
• Idosos acima de 60 anos: desde que já tenham cumprido parte da pena.
• Mulheres grávidas ou mães responsáveis por crianças menores de 12 anos ou com deficiência, desde que não tenham cometido crimes violentos.
• Condenados por crimes sem violência ou grave ameaça: que tenham cumprido pelo menos um quinto da pena, se não reincidentes, ou um quarto, se reincidentes.
Novidades no decreto de 2024
Este ano, o decreto traz mudanças nos critérios. Para crimes sem violência, a redução do tempo necessário de cumprimento da pena passou de um quarto para um quinto. Além disso, foi incluída uma nova regra para casos de crimes com violência ou grave ameaça, com penas inferiores a quatro anos: os presos podem ser beneficiados se tiverem cumprido um terço da pena, ou metade, no caso de reincidência.
Exclusões e restrições
O decreto também é rígido ao excluir categorias de presos considerados perigosos ou cujas condenações envolvem crimes graves. Não serão contemplados:
• Líderes de facções criminosas e presos em Regime Disciplinar Diferenciado (RDD).
• Condenados por crimes hediondos, como tortura, tráfico de drogas e terrorismo.
• Condenados por corrupção, racismo, crimes contra o Estado Democrático de Direito (incluindo os responsáveis pelo ataque de 8 de janeiro de 2023).
• Praticantes de violência contra a mulher e crimes sexuais, como estupro e assédio.
• Delatores em acordos de colaboração premiada.
• Condenados por abuso de autoridade – novidade entre as restrições de 2024.
Regras de aplicação
O indulto não se aplica a penas acessórias, como multas. O pedido pode ser realizado por advogados, defensores públicos ou pelo próprio preso. Após a publicação do decreto, os processos de análise dos casos serão conduzidos pelo Poder Judiciário, que avaliará a concessão do benefício conforme os critérios estabelecidos.
A medida reflete uma postura humanitária voltada para a reintegração social de presos em situações específicas, ao mesmo tempo em que reforça a exclusão de criminosos considerados nocivos ao convívio social.