O presidente da República Jair Bolsonaro (PL) autorizou o aumento de cerca de 33% no salário de professores professores brasileiros da educação básica pública. A decisão anunciada nessa quarta-feira (26) vai contra a recomendação do Ministério da Economia, que era de 7,5% para o reajuste do piso salarial. Ainda que a medida beneficie os profissionais, governantes locais temem que a mudança pressione os cofres municipais.
Em conversa com apoiadores em frente ao Palácio da Alvorada, o chefe do Executivo declarou ontem à noite: “Vou seguir a lei. Governadores não querem [o reajuste de] 33%. Eu vou dar o máximo que a lei permite, que é próximo disso, ok?”. Na ocasião, o líder foi questionado sobre o tema por uma professora apoiadora.
A lei vigente vincula o reajuste do piso salarial dos professores ao valor anual por aluno do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), definido pelo MEC (Ministério da Educação). Assim sendo, o reajuste para 2022 fica em 33,2%: de R$ 2.886,24, o novo valor passa a ser R$ 3.845,34. Este ano, o Ministério avaliava barrar o reajuste previsto pela Lei do Piso do Magistério.
Integrantes do governo estudavam medida provisória
Em face das limitações orçamentárias para adequar o reajuste à capacidade dos cofres municipais e estaduais, integrantes do governo consideravam uma medida provisória para editar as regras. O aumento no salário de professores de 33,2%, como manda a lei, provocaria o impacto de R$ 30 bilhões somente nas finanças dos municípios brasileiros.
No último domingo (16), a CNM (Conferação Nacional dos Municípios) publicou em nota [leia abaixo na íntegra] sua posição sobre os critérios do reajuste salarial do magistério. De acordo com o órgão, o que fora fixado na Lei 11.738/2008 perdeu sua eficácia.
O presidente da entidade, Paulo Ziulkoski, argumenta: “Essa nova formatação para a correção do piso tem de ser por Lei. Hoje fica tudo no ar. De imediato, defendemos uma medida provisória [MP], pois, enquanto em análise pelo Congresso para conversão em lei, tem vigência legal. Hoje, temos um vazio na legislação. Infelizmente, apesar de termos alertado isso, só agora essa definição está sendo buscada”, alerta.
“Destaca-se que o piso hoje não serve apenas como remuneração mínima, mas, como valor abaixo do qual não pode ser fixado o vencimento inicial, repercute em todos os vencimentos do plano de carreira dos professores”, acrescenta o comunicado da CNM sobre o aumento de 33% no salário de professores.
Os gestores aguardam anualmente pela sinalização do MEC (Ministério da Educação) sobre a variação do reajuste – o que a pasta tem se negado a fazer, além de expor a discordância de maneira pública.
Nota da CNM na íntegra
“A Confederação Nacional de Municípios (CNM) tem divulgado sua posição de que o critério de reajuste do piso nacional do magistério, fixado na Lei 11.738/2008, perdeu sua eficácia. O presidente da entidade, Paulo Ziulkoski, atuou, no decorrer de 2020, junto ao Congresso Nacional e ao governo federal no sentido de garantir a aprovação de proposição que garantisse uma solução para a indefinição acerca do piso.
A Lei do Piso estabelece como indexador o percentual de crescimento dos dois últimos anos do valor anual mínimo nacional por aluno dos anos iniciais urbano do ensino fundamental do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), fazendo referência à Lei 11.494/2007, expressamente revogada pela Lei 14.113/2020, do novo Fundeb.
O entendimento da CNM sobre a validade jurídica do critério de reajuste do piso foi confirmado por manifestação do Ministério da Educação (MEC), por meio de Nota de Esclarecimento publicada no dia 14 de janeiro, na qual registra manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) de que “o critério previsto na Lei 11.738/2008 faz menção a dispositivos constitucionais e a índice de reajuste não mais condizente com a mudança realizada pela EC 108/2020, que cria o novo Fundeb” e que, portanto, é “necessária a regulamentação da matéria por meio de lei específica”.
Para Ziulkoski, é urgente a apresentação, pelo Executivo Federal, de solução para o problema do piso nacional do magistério, e, por esta razão, a Confederação aguarda a edição de Medida Provisória com reajuste do piso pela inflação. “Essa nova formatação para a correção do piso tem de ser por Lei. Hoje fica tudo no ar. De imediato, defendemos uma medida provisória [MP], pois, enquanto em análise pelo Congresso para conversão em lei, tem vigência legal. Hoje, temos um vazio na legislação. Infelizmente, apesar de termos alertado isso, só agora essa definição está sendo buscada”, alerta o presidente da CNM.
Um novo critério de reajuste tem sido uma bandeira defendida pela CNM há mais de 13 anos, que sempre lutou como uma de suas pautas prioritárias pela aprovação do texto original do Projeto de Lei (PL) 3.776/2008, do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com a adoção do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) nos doze meses anteriores para reajuste do piso.
“Essa sempre foi a nossa defesa, porque há um aumento real muito acima da inflação e do próprio Fundeb. Destaca-se que o piso hoje não serve apenas como remuneração mínima, mas, como valor abaixo do qual não pode ser fixado o vencimento inicial, repercute em todos os vencimentos do plano de carreira dos professores. Então o impacto é enorme e prejudica diretamente os investimentos em educação no país. Nós estamos na expectativa e a negociação é para que saia a Medida Provisória, porque nós não queremos o prejuízo dos professores, mas temos de compatibilizar esse entendimento”, destaca.“
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