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quinta-feira, 19 de setembro de 2024

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INFORME JURÍDICO: DEPRESSÃO E O AMBIENTE DE TRABALHO

Por Dentro De Tudo:

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Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), houve um aumento de 90% nos casos de Depressão, desde o início da pandemia.

A Depressão é uma doença e apresenta vários sintomas de caráter prolongado, que podem surgir por diversos fatores, dentre eles: o estresse e no caso em análise, ocasionado pelo ambiente de trabalho.

O transtorno depressivo desenvolvido no ambiente de trabalho, como doença ocupacional, tem estreita ligação com um meio abusivo e condições insalubres da empresa.

No primeiro momento, é necessário que o trabalhador busque orientação médica, para se formar um diagnóstico, já que, além da depressão, podem surgir outros transtornos no exercício do trabalho.

Neste sentido, quando o trabalho for determinante para o surgimento do transtorno depressivo ou seu agravamento, configura-se uma doença ocupacional, caso contrário, o diagnóstico da depressão gerará o direito ao trabalhador de receber o Auxílio-Doença (incapacidade temporária) ou a Aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente), a depender da gravidade da doença, após comprovação por perícia médica do INSS.

Entretanto, se for comprovado o nexo de causalidade (ligação) entre a doença e as condições em que o trabalho é executado, a depressão diagnosticada será equiparada ao acidente de trabalho, pois trata-se de uma doença ocupacional passível de recebimento do Auxílio-doença acidentário (art. 20, § 2° e art. 21, I da Lei 8.213/91).

O que isso quer dizer?

O recebimento pelo trabalhador do Auxílio-doença na modalidade acidentária, o garante a estabilidade provisória no emprego pelo prazo de 12 meses, após a cessação da incapacidade, porém o mesmo não poderá receber cumulativamente este e o Auxílio-doença comum, se a causa da incapacidade for a mesma doença.

Além disso, o empregador também poderá ser obrigado a indenizar o empregado, em caso de ter contribuído para a doença ocupacional com dolo ou culpa (art. 7º, XXVIII/CR). 

Isto posto, fica nosso alerta aos empregadores para adoção de medidas de prevenção às doenças psiquiátricas ocasionadas no ambiente de trabalho, desenvolvidas por assédio moral, sobrecarga, cobrança excessiva e demais situações de natureza emocional e moral. 

E aos trabalhadores, pedimos que fiquem atentos ao meio ambiente de trabalho, em que estão inseridos e aos sintomas comportamentais e físicos que podem surgir durante a prestação de serviços. Sempre procure orientação médica!

Depressão não é frescura! 
Depressão é doença!
Pense nisso!

Abraços e até a próxima.

Débora Cupertino.
Advogada.
[email protected]
@deboracupertinoadvocacia

Meu nome é Débora Bruna Cupertino Corrêa, sou natural de Matozinhos-MG, capricorniana, casada, mãe da Lavínia e advogada por amor e inscrita na OAB-MG: 147.263. Sempre estudei em escolas públicas e tive excelentes mestres! Através do Enem, conquistei a oportunidade de ingressar na faculdade. Pensava em fazer Psicologia ou Letras, mas o Direito me escolheu. Me formei em 2012 pelo Centro Universitário Newton Paiva e, desde então, atuo especialmente, em Direito de Família e Previdenciário. Acredito que a informação é o elo de ligação entre a lei e o cidadão. Minha frase favorita? “A justiça é a verdade em ação.” Joseh Joubert.

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