Funcionários que precisarem se afastar presencialmente do trabalho por sintomas de doenças respiratórias poderão ficar até 10 dias sem ir à empresa e não precisam apresentar atestado médico. A orientação foi publicada em uma portaria do Ministério do Trabalho e Previdência na última terça-feira (25).
A portaria também aponta que funcionários que estejam sem febre há 24 horas (sem uso de medicamentos antitérmicos) e com remissão de sintomas respiratórios podem retornar ao trabalho após sete dias do início dos sintomas. De acordo com o ministério, o texto busca diminuir o avanço do contágio pelo coronavírus no ambiente laboral.
É importante ressaltar que o afastamento previsto no texto da portaria diz respeito ao isolamento do funcionário. Isso significa que ele não estará presencialmente no local de trabalho, mas pode exercer suas atividades remotamente. Nos casos em que a pessoa está com sintomas que a impedem de trabalhar, está mantida a apresentação de atestado médico.
As empresas, no entanto, seguem livres para estabelecerem regras sanitárias próprias. O advogado e mestre em Direito do Trabalho, Antônio Queiroz Júnior, ressalta que a portaria não tem poder de lei e que serve para orientar empresas e auditores fiscais do trabalho.
“Ela vai servir como uma regra complementar à lei e não pode contrariar o que ela determina nem se sobrepor à ela. O que está escrito na portaria não implica que, se a empresa deixar de seguir, será imediatamente penalizada, porque os auditores fiscais do trabalho irão observar o contexto e, somente se verificado o descumprimento de uma norma ou de uma lei que haja previsão de punição, aí sim podem tomar uma providência”, afirma.
Para Queiroz, é preciso ficar claro que o texto da portaria não proíbe as empresas de estabelecerem protocolos de combate à Covid-19. O advogado explica que esse é um direito que protege empregadores e empregados.
“Nenhuma orientação do ministério tem o fator de coercibilidade de uma lei. A empresa tem o direito de criar regras que protejam seus funcionários e que a defenda de eventuais acidentes de trabalho, por exemplo. A existência de um protocolo sanitário é o que impede que um funcionário acione o empregador na Justiça afirmando que foi exposto ao vírus em um ambiente de trabalho negligente”, avalia.
Determinação de sintomas
A portaria do Ministério da Saúde também estabelece quais são os sinais associados à Síndrome Gripal (SG). O quadro é determinado se o trabalhador apresentar ao menos dois destes sintomas:
Febre
Tosse
Dificuldade respiratória
Distúrbios olfativos e gustativos
Calafrios
Dor de garganta e cabeça
Coriza
Diarreia
Já no caso da Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG), é preciso apresentar, além de síndrome gripal, algum destes sintomas:
Dispneia e/ou desconforto respiratório e pressão ou dor persistente no tórax
Saturação de oxigênio menor que 95% em ar ambiente ou coloração azulada (cianose) dos lábios ou no rosto
A portaria orienta as empresas a considerarem como casos de Covid-19 todos os indivíduos que se enquadram em algum destes critérios:
Síndrome Gripal ou Síndrome Respiratória Aguda Grave, associada à anosmia (falta de olfato) ou à ageusia aguda (falta de paladar) sem outra causa pregressa, e para o qual não foi possível confirmar Covid por outro critério
SG ou SRAG com histórico de contato próximo ou domiciliar de caso confirmado de coronavírus, nos 14 dias anteriores ao aparecimento dos sintomas
SG ou SRAG com resultado de exame laboratorial que confirme Covid, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde
Indivíduo assintomático com resultado de exame laboratorial que confirme coronavírus, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde
SG ou SRAG ou óbito por SRAG para o qual não foi possível confirmar Covid-19 por critério laboratorial, mas que apresente alterações nos exames de imagem de pulmão sugestivas de coronavírus, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde
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