A Justiça de Minas Gerais condenou um laboratório a pagar R$ 1.622 por danos materiais e R$ 15 mil por danos morais a uma cliente devido ao extravio de material biológico utilizado em exames para detectar tumores. A condenação foi confirmada pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
De acordo com o processo, a mulher, residente nos Estados Unidos, pediu aos familiares para realizarem exames de cultura de bactérias e fungos, linfoma anaplásico de células gigantes e citologia oncótica, após ser diagnosticada com tumores. O material biológico retirado em uma cirurgia foi enviado ao laboratório, mas, após a cliente não receber informações sobre os exames, descobriu que o material havia sido extraviado.
O laboratório negou o extravio, afirmando que o material havia sido recebido anteriormente à data alegada pela cliente e que a amostra foi aceita para os exames, mas a cliente recusou. No entanto, a Justiça reconheceu o abalo moral e material causado pela perda do material e determinou a indenização.
A decisão foi mantida, com os desembargadores reforçando a responsabilidade do fornecedor de serviços e a falta de provas do laboratório para contestar o extravio.
Fonte: HOJE EM DIA
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