Em uma decisão histórica, a Justiça do Espírito Santo permitiu que uma criança de 10 anos tenha três pais e uma mãe em sua certidão de nascimento. O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) concedeu o direito após um casal de tios, que criam a criança desde o seu nascimento, entrarem com uma ação para reconhecer a dupla paternidade socioafetiva. A decisão visa regularizar a convivência familiar já reconhecida afetivamente pela criança.
Esse avanço reflete a evolução do conceito de multiparentalidade, reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal desde 2019. A medida não só garante a legalidade da convivência familiar, mas também assegura os direitos da criança, como viagens e atendimentos médicos, além de representar uma mudança significativa no reconhecimento de novas configurações familiares.