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Programa de Regularização dos débitos tributários em Pedro Leopoldo termina na quinta-feira, 31

Por Dentro De Tudo:

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O prazo de adesão ao REFIS da Prefeitura de Pedro Leopoldo, programa de regularização fiscal voltado para pessoas físicas e jurídicas quitarem seus débitos com o Município, termina na próxima quinta-feira (31/03). O Refis é destinado a promover a regularização dos débitos tributários, relativos a tributos e multas municipais e débitos não tributários decorrentes de dívidas oriundas de sentenças judiciais favoráveis à administração pública, de pessoas físicas ou jurídicas, inscritos em Dívida Ativa ou passíveis de lançamento, constituídos, lançados ou devidos até o dia 30/12/2020.

Os interessados poderão obter condições especiais que incluem o abatimento de até 100% sobre multas e juros e a possibilidade de parcelamento da dívida em até 48 vezes.

Os benefícios são previstos para quem tem pendências financeiras envolvendo tributos como o IPTU, o ITBI, o ISSQN, além de taxas e multas decorrentes de infrações ao Código de Posturas do Município bem como aquelas devidas ao poder de Polícia.

Forma de aderir e Canais de atendimento

– De forma presencial, via agendamento pelo whataApp exclusivo 98814-5661;

– Atendimento online via e-mail: [email protected] ;

– Parcelamento online para débitos não executados ou protestados, através do Portal do Cidadão e site oficial da Prefeitura Municipal.

Isenção

Para contribuintes que entre 2017 a 2019 tiveram isenção das taxas de alvarás mediante apresentação de projeto social, e que, devido a pandemia não tiveram condições de executar estes projetos, terão anista de 100% das taxas: Taxa de Fiscalização Localização e Funcionamento – TFLF e da Taxa de Fiscalização Sanitária – TFS.

Condições gerais

I – Para pagamento à vista em parcela única, 95% (noventa e nove por cento) desconto de juros e multa.

II – Para pagamento de 2 (duas) à 12 (doze) parcelas consecutivas, desconto de 80% (oitenta por cento) dos juros e multas.

III – Para pagamento de 13 (treze) à 24 (vinte e quatro) parcelas consecutivas, desconto de 70% (setenta por cento) dos juros e multas.

IV – Para pagamento de 25 (vinte e cinco) à 36 (trinta e seis) parcelas consecutivas, desconto de 60% (sessenta por cento) dos juros e multas.

V – Para pagamento de 37 (trinta e sete) à 48 (quarenta e oito) parcelas consecutivas, desconto de de 50% (cinquenta por cento) dos juros e multas.

Condição especial para contribuintes que possuem um único imóvel residencial de até 500m² e comerciantes que tiveram os estabelecimentos fechados devido a pandemia:

I – Para pagamento à vista em parcela única, 100% desconto de juros e multa.

II – Para pagamento de 2 (duas) à 12 (doze) parcelas consecutivas, desconto de 85% dos juros e multas.

III – Para pagamento de 13 (treze) à 24 (vinte e quatro) parcelas consecutivas, desconto de 75% dos juros e multas.

IV – Para pagamento de 25 (vinte e cinco) à 36 (trinta e seis) parcelas consecutivas, desconto de 65% dos juros e multas.

V – Para pagamento de 37 (trinta e sete) à 48 (quarenta e oito) parcelas consecutivas, desconto de de 55% dos juros e multas.

Opção para Comerciantes que tiveram seus estabelecimentos fechados devido à pandemia:

I – pagamento do débito total parcelado em 12 (doze) parcelas com desconto de 95% das multas e juros.

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