O Tribunal de Justiça de Goiás determinou que o iFood não pode mais exigir um valor mínimo para pedidos realizados em sua plataforma em todo o país. A decisão, tomada pela juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, surge após uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás, que alegou que essa prática configura venda casada, sendo abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. A plataforma afirmou que recorrerá da decisão.
A juíza argumentou que, como intermediário entre consumidores e restaurantes, o iFood é responsável solidário por práticas abusivas, e determinou que a exigência de valor mínimo seja removida gradualmente ao longo de 18 meses, com penalidades de até R$ 1 milhão por etapa não cumprida. Além disso, o iFood foi condenado a pagar R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos, que serão destinados ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.
A empresa defende que o valor mínimo é uma prática comum entre os restaurantes para viabilizar economicamente as operações e que a decisão poderia prejudicar especialmente os pequenos negócios. O iFood tem 15 dias para recorrer da sentença.
Fonte: O TEMPO | Foto: Rovena Rosa / Agência Brasil