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Mulher é condenada por golpe com Pix agendado em pastelaria de Ceilândia

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A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de uma mulher por estelionato após ela simular um pagamento via Pix agendado para obter mercadorias sem efetuar a transferência real do dinheiro. O caso aconteceu em uma pastelaria localizada em Ceilândia, no Distrito Federal.

De acordo com o processo, a acusada apresentou um comprovante de Pix agendado no valor de R$ 370 para convencer os funcionários de que o pagamento havia sido realizado. No entanto, logo após deixar o estabelecimento com os produtos, ela cancelou a operação, impossibilitando o recebimento do dinheiro pelo comerciante. Ao perceber a fraude, a pastelaria tentou entrar em contato com a cliente, mas não obteve retorno.

Justiça não aceita justificativa de falha bancária

Em sua defesa, a mulher alegou que houve uma falha bancária e que não teve a intenção de cometer o crime. No entanto, os magistrados consideraram que a apresentação do comprovante falso, seguida do cancelamento da transação, configurou dolo (intenção) e caracterizou estelionato.

Para a 1ª Turma Criminal, o pagamento posterior da dívida – realizado apenas depois do ocorrido – não exclui a consumação do crime nem caracteriza desistência voluntária. A decisão foi baseada em provas como depoimentos de testemunhas e registros de câmeras de segurança do estabelecimento.

Reincidência pesou na condenação

Outro fator determinante para a sentença foi a reincidência da acusada, que já possuía outras condenações criminais. Com isso, a pena foi mantida em 2 anos e 3 meses de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 19 dias-multa.

O caso serve de alerta para comerciantes sobre fraudes envolvendo Pix agendado e reforça a importância de verificar a efetivação do pagamento antes de liberar mercadorias ou serviços.

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