O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que os detentos da Penitenciária José Maria Alkimin, em Ribeirão das Neves, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, recebam o banho de sol diário, previsto por lei, no prazo de 30 dias. A decisão é referente a uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública do estado após denúncias de familiares de detentos.
Em caso de descumprimento, o Estado de Minas Gerais, responsável pela administração da unidade, deverá pagar multa de R$ 50 mil por dia. Em caso de aplicação de 30 punições, a unidade poderá ser interditada.
A decisão da juíza Miriam Vaz Chagas argumenta que as provas encaminhadas pela Defensoria demonstram que o banho de sol realmente não estava acontecendo e que o estado de Minas Gerais, responsável pela administração da unidade, sequer contestou esta alegação.
Ela sustentou ainda que o banho de sol por duas horas diárias com práticas de atividades físicas é previsto pela Constituição e pela Lei de Execução Penal e que a ausência dele pode acarretar problemas no processo de ressocialização do detento.
Em nota, a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública afirmou que “cumpre as determinações judiciais”.