O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (20), que é constitucional que os municípios criem leis permitindo que guardas municipais atuem no policiamento urbano. A determinação, no entanto, impõe limites para evitar sobreposição de funções com as polícias Civil e Militar, cujas atividades são reguladas pela Constituição e por normas estaduais.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 608588, com repercussão geral (Tema 656), o que significa que todas as instâncias da Justiça devem seguir o mesmo entendimento. Atualmente, 53 ações sobre o tema estavam pendentes e agora terão andamento com base nessa determinação do STF.
O Que As Guardas Municipais Podem Fazer?
Segundo a tese aprovada, as guardas municipais não possuem poder de investigação, mas podem:
- Realizar policiamento ostensivo e comunitário;
- Agir diante de condutas lesivas a pessoas, bens e serviços municipais;
- Efetuar prisões em flagrante;
- Atuar em cooperação com os órgãos de segurança pública, sob fiscalização do Ministério Público.
O Caso Que Levou Ao Julgamento
O debate surgiu após um recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que havia anulado uma norma municipal permitindo à Guarda Civil Metropolitana realizar policiamento preventivo, comunitário e prisões em flagrante. O TJ-SP entendeu que a lei municipal extrapolava suas competências ao legislar sobre segurança pública.
O relator, ministro Luiz Fux, argumentou que as guardas municipais fazem parte do Sistema de Segurança Pública e que os municípios também têm competência para legislar sobre sua atuação. O entendimento foi acompanhado por oito ministros.
“Não podemos afastar nenhum dos entes federativos no combate à violência”, afirmou o ministro Alexandre de Moraes, que defendeu que as guardas municipais atuem em cooperação com outros órgãos de segurança. O ministro Flávio Dino também reforçou essa visão ampliada do papel das guardas.
Divergências No Julgamento
O ministro Cristiano Zanin, acompanhado por Edson Fachin, votou contra a decisão, argumentando que a norma municipal questionada já havia sido substituída por outra lei. Ambos propuseram restrições mais claras ao policiamento ostensivo das guardas municipais, mas suas teses foram vencidas.
O Que Muda Na Prática?
Com essa decisão, guardas municipais em todo o país poderão atuar de forma mais efetiva na segurança urbana, sem precisar aguardar regulamentação estadual. Contudo, elas continuarão sem poder de investigação e deverão respeitar as atribuições das polícias Civil e Militar.
Créditos: Gustavo Aguiar/CR//CF
Fonte da Foto: Gustavo Moreno/STF
















