segunda-feira, 24 de fevereiro de 2025

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STF decide que Lei Maria da Penha se aplica a casais homoafetivos e mulheres trans

Por Dentro De Tudo:

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O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou por unanimidade que a Lei Maria da Penha deve ser aplicada a casais homoafetivos formados por homens e a mulheres travestis e transexuais. Originalmente sancionada em 2006 para proteger mulheres vítimas de violência doméstica, a lei agora abrange “todos os tipos de entidades familiares”, conforme a interpretação do STF.

Em relação às travestis e transexuais, o tribunal entendeu que a legislação vale para todas as mulheres com identidade social feminina, independentemente de seu sexo biológico. O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, destacou que a identidade de gênero, mais do que a conformação física externa, define a aplicação da lei.

Para os casais homoafetivos masculinos, o STF reconheceu que, em muitas situações, existe uma dinâmica de subordinação que se assemelha à violência encontrada em relações heterossexuais, estendendo a proteção da Lei Maria da Penha a essas situações.

A decisão atendeu a um pedido da Associação Brasileira de Famílias HomoTransAfetivas (ABRAFH), com o STF reconhecendo a omissão do Congresso Nacional em regulamentar adequadamente a proteção contra violência doméstica, criando uma lacuna na legislação.

Fonte: O TEMPO Brasil

Fonte da foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF

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