A Polícia Rodoviária Estadual (PRV) abordou uma carreta que transportava uma retroescavadeira com a lança excedendo o limite do veículo em mais de dois metros. A ação preventiva foi realizada na madrugada desta segunda-feira (14) em uma rodovia mineira.
“A ação dos militares teve o cunho de proteger a coletividade e o próprio caminhoneiro, que poderia se envolver num acidente grave e causar sérios problemas”, informou o policial.
Durante Operação Rota Segura os policiais rodoviários deram a oportunidade de o motorista sanar a irregularidade, tendo ele acionado um guincho particular e resolvido a questão.
Esse tipo de carga é chamada de indivisíveis e, de acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o uso de escolta de carga é obrigatório.
Segundo a Resolução 01/2016 do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), as cargas indivisíveis são aquelas que são maiores ou mais pesadas que o padrão. Alguns exemplos são escavadeiras de mineração, guindastes, tratores, casas pré-fabricadas, pás eólicas, blocos de rochas, etc.
Esse tipo de carga deve seguir algumas regras para serem transportadas de acordo com seu tamanho. Essas cargas não devem exceder as seguintes medidas de largura e altura.
- Largura máxima — 2,60 metros;
- Altura máxima — 4,40 metros;
Em relação ao comprimento total da carga, existem também algumas regras a serem cumpridas de acordo com o veículo que fará o transporte. Confira:
- 14 metros — veículos não articulados;
- 15 metros — veículos não articulados de transporte coletivo de passageiros;
- 18,6 metros — veículos articulados de transporte coletivo de passageiros;
- Comprimento total: 18,6 metros — veículos articulados com duas unidades, do tipo caminhão-trator ou semirreboque;
- 19,8 metros — veículos articulados com duas unidades do tipo caminhão, ônibus ou reboque;
- Comprimento total: 19,8 metros — veículos articulados com mais de duas unidades.
Em todos esses casos, a escolta de carga por carros batedores é obrigatória. Sua não utilização é passível de penalidade, que pode ser uma advertência, multa ou suspensão da Autorização Especial de Transporte (AET) por até três meses.
Peças que ultrapassem a largura da pista necessitam de escolta da própria Polícia Rodoviária Federal, de acordo com a lei.















