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COLUNA: Violência doméstica contra a mulher em tempos de pandemia do coronavírus

Por Dentro De Tudo:

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Além de todos os problemas causados pela pandemia do novo coronavírus, vê-se no atual cenário o aumento dos casos de violência doméstica contra a mulher.

A crise mundial epidemiológica acarretada pela Covid-19, fez com que milhares de famílias ficassem confinadas em casa, motivo pelo qual, infelizmente, aumentaram em 40% (quarenta por cento) as denúncias de violência contra mulheres, de acordo com os dados do Ministério da Mulher, Família e dos Direitos Humanos.

Neste contexto, muito embora o ordenamento jurídico brasileiro tenha demorado a legislar especificamente sobre os crimes e abusos domésticos sofridos pelas mulheres, percebe-se que mesmo com tantas normas criadas ao longo dos últimos anos, como a Lei Maria da Penha, Lei do Feminicídio e tantas outras, os casos de violências ainda insistem em assolar muitas famílias.

Destaca-se que em virtude de estarem em quarentena junto com os agressores, diversas mulheres sequer têm a possibilidade de pedir ajuda ou até mesmo fazer uma ligação ou envio de mensagem relatando a violência sofrida. Isto ocorre, eis que devido ao isolamento, os homens malfeitores vigiam e monitoram todos os passos da companheira, o que amplia a ação para o cometimento do crime e manipulação psicológica.

Frisa-se que o Estado deve garantir a aplicação e eficácia da legislação punitiva aos homens violentos, sobretudo, a Lei nº 11.340/06 (Lei Maria da Penha), que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher e ainda criou os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, alterou o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal.

Diante disso, ao deparar-se com qualquer violência doméstica, na primeira oportunidade, deve-se ligar para a central de atendimento a mulher através do número 180, além disso, é possível realizar denúncias de violência contra a mulher pelo aplicativo Direitos Humanos Brasil e na página da Ouvidoria Nacional de Diretos Humanos (ONDH) do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), responsável pelo serviço. No site, inclusive, está disponível o atendimento por chat e com acessibilidade para a Língua Brasileira de Sinais (Libras).

Desse modo, lutar contra a máxima popular “em briga de marido e mulher, não se mete a colher” é um desafio urgente que deve ser encarado de frente pela comunidade. Não pode-se admitir que o homem agressor tenha o sentimento de posse sobre a mulher e qualquer tipo de violência praticada não pode, jamais, ser tratada como algo natural.

Destaca-se ainda que o enfrentamento à violência contra a mulher no contexto da pandemia não pode se restringir ao mero acolhimento das denúncias, pois segundo a legislação vigente, cabe ao poder público desenvolver políticas que visem a garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

Para tanto, esforços devem ser direcionados para o aumento das equipes nas linhas diretas de prevenção e resposta à violência, bem como para a ampla divulgação dos serviços disponíveis, a capacitação dos trabalhadores da saúde para identificar situações de risco, de modo a não reafirmar orientação para o isolamento doméstico nessas situações, e a expansão e o fortalecimento das redes de apoio, incluindo a garantia do funcionamento e ampliação do número de vagas nos abrigos para mulheres sobreviventes.

Em sendo assim, as denúncias aos órgãos oficiais devem ser feitas pelas vítimas, familiares, vizinhos, síndicos ou mesmo desconhecidos que poderão enviar fotos, vídeos, áudios e outros tipos de documentos que registrem situações de violência doméstica e outras violações de direitos humanos, cabendo ao Estado a devida punição nos termos legais.

Vinícius Fernandes
Advogado – (31) 99824-6326

Dr. Vinícius Fernandes, advogado, pós-graduando, atuante no mercado imobiliário, especialista em direito civil e condominial, síndico profissional, associado do IBRADIM (Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário) Contato: (31) 99824-6326.

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