Operadora de celular é multada por exigir CPF de consumidor durante compra

Por Dentro De Tudo:

Compartilhe

O Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) multou uma operadora de telefonia em R$ 6.118 por exigir o CPF de um cliente no momento do pagamento de uma compra. O caso ocorreu em uma loja localizada em um shopping de Belo Horizonte.

Segundo a promotoria, a exigência do documento viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A legislação determina que a abertura de qualquer cadastro com informações pessoais deve ser previamente comunicada por escrito ao consumidor, o que, segundo o Procon, não foi feito.

O órgão destacou que essa prática pode resultar na criação de cadastros sem o conhecimento do comprador e permitir o rastreamento de hábitos de consumo, comprometendo a privacidade e a segurança dos dados pessoais.

A operadora justificou a solicitação do CPF alegando que o dado era necessário para a emissão da nota fiscal eletrônica, conforme orientações da Secretaria da Fazenda. No entanto, o Procon afirmou que essa justificativa não isenta a empresa da obrigação de emitir o documento fiscal sem a exigência do CPF, uma vez que o consumidor não é obrigado a fornecê-lo no ato da compra.

Diante da recusa da empresa em firmar um acordo, o Procon aplicou a multa pela infração.

(Foto: Divulgação/MPMG)

(Fonte: g1)

Encontre uma reportagem