STJ decide que herdeiro que ocupa imóvel não deve arcar sozinho com IPTU se já paga indenização

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o herdeiro que ocupa, de forma exclusiva, um imóvel pertencente ao espólio não deve pagar sozinho o IPTU, caso já esteja sendo cobrado por esse uso através de indenização. A decisão foi publicada nesta terça-feira (8), e teve como relator o ministro Antonio Carlos Ferreira.

O caso analisado envolvia duas herdeiras, sendo que uma delas ocupava o imóvel herdado e já havia sido condenada a pagar uma indenização equivalente a aluguel pela parte da outra herdeira. Apesar disso, a Justiça estadual havia determinado que ela também arcasse sozinha com o IPTU, decisão agora reformada pelo STJ.

O ministro relator explicou que, até a partilha do imóvel, o bem pertence ao espólio, e o IPTU é uma obrigação que recai sobre todos os herdeiros, e não apenas sobre o ocupante.

“O imposto decorre da titularidade sobre o bem. O herdeiro que ocupa o imóvel deve estar ciente de que pode ter que ressarcir os demais herdeiros pelo uso, mas isso não justifica nova cobrança em forma de IPTU”, afirmou Antonio Carlos Ferreira.

Como não houve acordo prévio sobre o ressarcimento do IPTU, conforme exige o artigo 22, VIII, da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), o STJ entendeu que descontar o valor do imposto do quinhão da herdeira ocupante configuraria dupla compensação e enriquecimento sem causa.

A decisão reforça que todos os herdeiros devem dividir os encargos tributários enquanto não houver partilha dos bens.

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil – Fonte: O TEMPO

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