A partir de 1º de abril de 2025, os Microempreendedores Individuais (MEIs) precisam se adaptar a novas regras fiscais estabelecidas pela Receita Federal. A principal alteração é a obrigatoriedade de incluir o Código do Regime Tributário (CRT) nas Notas Fiscais eletrônicas, utilizando o CRT 4, que distingue as operações dos MEIs das de outras empresas do Simples Nacional.
Além disso, os MEIs deverão atualizar seus sistemas de emissão de notas fiscais, sob risco de multas e penalidades. Outra exigência é a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até 31 de maio de 2025, para manter a regularidade fiscal.
A Receita Federal também atualizou os Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP), que precisam ser seguidos pelos MEIs nas transações comerciais. As mudanças visam aumentar a arrecadação e melhorar a fiscalização do setor.
Crédito da foto: FDR