Imposto de Renda 2025: empregada doméstica pode cair na malha fina; entenda

Por Dentro De Tudo:

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Com o início do período de declaração do Imposto de Renda 2025, muitos trabalhadores devem se atentar às novas exigências fiscais, incluindo as empregadas domésticas que acumulam funções. Profissionais que desempenham múltiplas atividades, como babás e cuidadoras, podem ultrapassar o limite de isenção do IRPF e, assim, se verem obrigadas a declarar seus rendimentos.

Salário Mínimo em Alta, Mas Tabela de Isenção Estagnada

Para o ano de 2025, o governo federal anunciou um aumento de 6,87% no salário mínimo, que passará de R$ 1.412 para R$ 1.509. Contudo, a faixa de isenção do Imposto de Renda não foi ajustada, permanecendo em R$ 2.824 mensais. Isso significa que empregadas domésticas que recebem acima dessa faixa, por exemplo, ao somarem dois salários mínimos ou mais, estarão sujeitas a obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda.

Uma profissional que recebe, por exemplo, R$ 3.018 mensais, já ultrapassa o limite de isenção e deverá fazer a declaração para evitar problemas com o fisco.

Evitar Problemas com a Receita Federal

A Receita Federal exige que todos os contribuintes que ultrapassam o limite de isenção realizem a declaração do Imposto de Renda. O não cumprimento dessa obrigação pode resultar em penalidades, como a retenção na malha fina e o pagamento de juros sobre impostos devidos. Para evitar erros na hora de preencher a declaração, as empregadas domésticas devem seguir algumas recomendações:

  1. Reunir Comprovantes de Renda: Todos os holerites, recibos e documentos que comprovem os rendimentos recebidos ao longo do ano devem ser organizados.
  2. Verificar Outras Fontes de Renda: Caso haja rendimentos de outras atividades além da função principal, é necessário somá-los para determinar a obrigatoriedade da declaração.
  3. Utilizar os Meios Oficiais de Declaração: A Receita Federal disponibiliza ferramentas como o Programa Gerador de Declaração (PGD) e o aplicativo “Meu Imposto de Renda” para facilitar o preenchimento.
  4. Atenção às Deduções Permitidas: Despesas com saúde, educação e dependentes podem ser abatidas na declaração, reduzindo o valor do imposto devido.

Consequências de Não Declarar

A não entrega da declaração pode acarretar diversas consequências, incluindo:

  • Multa por Atraso: Será aplicada uma multa sobre o imposto devido, com um valor mínimo estabelecido pela Receita Federal.
  • Dificuldades Legais: A não regularização fiscal pode resultar em problemas para obter financiamentos, passaporte e outros serviços que exigem a conformidade tributária.
  • Processos Administrativos: Caso o fisco detecte irregularidades, pode haver cobranças judiciais e autuações.

Orientação Profissional: A Melhor Forma de Evitar Erros

Para garantir o correto preenchimento da declaração, é importante que as empregadas domésticas busquem orientação profissional. Contadores ou consultores fiscais especializados podem ajudar a identificar as deduções possíveis e a evitar inconsistências nos dados informados.

Cumprir com as obrigações fiscais, além de evitar a malha fina, assegura a regularidade do contribuinte e o acesso a serviços financeiros essenciais.

Alíquotas do Imposto de Renda 2025

As alíquotas de tributação para quem precisar declarar o Imposto de Renda em 2025 são as seguintes:

  • Até R$ 26.963,20: Isento
  • De R$ 26.963,21 até R$ 33.919,80: 7,5%
  • De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60: 15%
  • De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16: 22,5%
  • Acima de R$ 55.976,16: 27,5%

Quem Precisa Declarar o Imposto de Renda 2025?

Além das empregadas domésticas que ultrapassam o limite de isenção, a declaração é obrigatória para quem obteve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 ou em outras situações, como:

  • Rendimentos não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50
  • Posse de bens ou direitos superiores a R$ 800 mil
  • Transações na bolsa de valores e ganho de capital na venda de bens ou direitos

Quem Está Isento da Declaração?

Estão isentos da declaração aqueles que:

  • Tiveram renda mensal de até R$ 2.640,00
  • Receberam exclusivamente aposentadoria, pensão ou reforma, desde que não ultrapasse o teto de isenção
  • Apresentam doenças graves, como câncer e AIDS

É essencial que as empregadas domésticas fiquem atentas às regras para evitar problemas com a Receita Federal e cumprir corretamente suas obrigações fiscais.

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