Os trabalhadores convocados para atuar nos feriados da Sexta-feira Santa (18 de abril) e Dia de Tiradentes (21 de abril) devem ficar atentos ao que garante a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com a legislação, quem trabalha em feriados tem direito a folga compensatória ou ao pagamento em dobro pelo dia.
Contudo, há exceções: trabalhadores com jornada 12×36 já recebem remuneração que inclui os feriados. Além disso, regras específicas podem estar previstas em convenções ou acordos coletivos, que devem ser respeitados.
Podem ser escalados para trabalhar nesses dias profissionais de setores essenciais, como comércio, saúde, segurança, transportes, agricultura e serviços sociais. Para domingos e feriados, é preciso haver escala mensal com revezamento, garantindo folga a cada três domingos para homens e a cada dois para mulheres, conforme a CLT.
Empresas também podem optar por banco de horas, permitindo compensações em outros dias. Se o trabalhador não receber folga ou pagamento em dobro, pode entrar com ação trabalhista ou denunciar a empresa ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Próximos feriados nacionais de 2025:
- 1º de maio (quinta): Dia do Trabalho
- 7 de setembro (domingo): Independência
- 12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida
- 2 de novembro (domingo): Finados
- 15 de novembro (sábado): Proclamação da República
- 20 de novembro (quinta): Dia da Consciência Negra
- 25 de dezembro (quinta): Natal
Fonte: Folhapress | Foto: Ane Souz / Divulgação – O TEMPO