Está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2022 quem recebeu rendimentos tributáveis em 2021 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de 40 mil reais em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, como indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança.
O prazo para entregar a declaração deste ano começa dia 7 de março e termina dia 29 de abril. O programa de preenchimento da declaração estará disponível a partir do dia 7 de março, no site da Receita. A estimativa da Receita é receber 34.100.000 de declarações até o final do prazo.
Veja obrigatoriedade abaixo: Residentes no Brasil
- Ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
- Isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas
- Posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300.000,00 (em 31 de dezembro de 2021)
- Receita bruta na atividade rural acima de tributáveis acima de R$ 142.798,50;
- Quer compensar, em 2021 ou anos seguintes, prejuízos da atividade rural de 2021 ou anos anteriores.
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro
Como preencher
Além do programa oficial do IR, os contribuintes podem preencher a declaração por meio de tablets e smartphones, acessando o aplicativo Meu Imposto de Renda para aparelhos Android ou iOs.
A declaração Pré-Preenchida estará disponível a partir do dia 15 de março para os contribuintes que possuam conta gov.br com nível ouro ou prata. A Receita estima que seja cerca de 32% dos declarantes (10 milhões de contribuintes).
O nível ouro ou prata será exclusivo também para importar dados informados no Carnê-leão Web; verificar situação da declaração pelo celular (app), salvar e recuperar a declaração online; e todos os serviços de imposto de renda no e-CAC.
Multa
A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do Imposto de Renda devido.
Comprovantes de rendimentos
O prazo para as empresas entregarem o comprovante de rendimentos aos funcionários e clientes termina na segunda-feira (28).