O juiz da 2a. Vara Municipal de Belo Horizonte, Wauner Batista Ferreira Machado, atendeu parcialmente pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que moveu ação civil contra a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) para e proibição da realização dos eventos carnavalescos. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (25/2).
A medida vale para festas que não tenham condições de realizar as devidas medidas sanitárias.
Segundo a decisão, a proibição fica a critério dos poderes Legislativo e Executivo municipal, especialmente do Comitê de Enfrentamento à COVID-19 da Prefeitura de BH.
O Ministério Público entrou com o pedido na Justiça após questionar o município quais medidas contra a COVID-19 seriam adotadas nas festas de carnaval que devem ser realizadas na cidade.
A prefeitura informou, segundo o MP, que não iria apoiar financeiramente qualquer evento nem impediria que eles ocorressem.
O pedido ainda ressaltou que o Comitê de Enfrentamento à COVID-19 emitiu nota técnica de que não era o momento de trazer milhões de pessoas em curto espaço de tempo para a capital.
O juiz Wauner Batista Machado destacou que a prefeitura disse que não vai incentivar financeiramente o carnaval, mas se manteve omissa quanto à realização dos eventos privados.
A decisão ressalta que não devem ser realizados os eventos citados pelo Ministério Público na ação judicial, como o “Carnaval do Mirante 2022”, “We Love Carnaval Beaga”, “Carnaland 2022” e “Carnaval Arena 7”.
O magistrado destacou ainda que não vê problema no funcionamento normal dos serviços de bares e restaurantes, com as movimentações habituais, além de festas sem longa duração ou constância, em que haja a possibilidade de se realizar o controle das medidas sanitárias, tais como os testes negativos para a COVID-19.
O Estado de Minas entrou em contato com a PBH e aguarda um posicionamento.