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Justiça proíbe festas fechadas e aglomeração no carnaval em BH

Por Dentro De Tudo:

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O juiz da 2a. Vara Municipal de Belo Horizonte, Wauner Batista Ferreira Machado, atendeu parcialmente pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que moveu ação civil contra a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) para e proibição da realização dos eventos carnavalescos. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (25/2). 

A medida vale para festas que não tenham condições de realizar as devidas medidas sanitárias. 

Segundo a decisão, a proibição fica a critério dos poderes Legislativo e Executivo municipal, especialmente do Comitê de Enfrentamento à COVID-19 da Prefeitura de BH. 
O Ministério Público entrou com o pedido na Justiça após questionar o município quais medidas contra a COVID-19 seriam adotadas nas festas de carnaval que devem ser realizadas na cidade.

A prefeitura informou, segundo o MP, que não iria apoiar financeiramente qualquer evento nem impediria que eles ocorressem. 

O pedido ainda ressaltou que o Comitê de Enfrentamento à COVID-19 emitiu nota técnica de que não era o momento de trazer milhões de pessoas em curto espaço de tempo para a capital. 
O juiz Wauner Batista Machado destacou que a prefeitura disse que não vai incentivar financeiramente o carnaval, mas se manteve omissa quanto à realização dos eventos privados.
 
A decisão ressalta que não devem ser realizados os eventos citados pelo Ministério Público na ação judicial, como o “Carnaval do Mirante 2022”, “We Love Carnaval Beaga”, “Carnaland 2022” e “Carnaval Arena 7”.
O magistrado destacou ainda que não vê problema no funcionamento normal dos serviços de bares e restaurantes, com as movimentações habituais, além de festas sem longa duração ou constância, em que haja a possibilidade de se realizar o controle das medidas sanitárias, tais como os testes negativos para a COVID-19.

O Estado de Minas entrou em contato com a PBH e aguarda um posicionamento. 

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