Especialista em direito digital comenta os desdobramentos do caso
A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou um influenciador digital ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma farmácia de manipulação. A ação teve início a partir de um contrato firmado em 2018, no qual o influenciador, que possuía mais de um milhão de seguidores, se comprometeu a divulgar os produtos da empresa.
Meses depois, surgiram desentendimentos sobre o cumprimento do acordo, e o influenciador passou a publicar comentários depreciativos sobre a marca em suas redes sociais. Diante disso, a empresa acionou a Justiça buscando reparação.
De acordo com uma advogada especialista em direito digital, quando há descumprimento contratual por parte do influenciador, a empresa pode suspender pagamentos, aplicar multas previstas em contrato, ou até mesmo rescindir o acordo. Além disso, é possível ajuizar ação para reaver perdas e danos — incluindo valores investidos e prejuízos à imagem —, além de solicitar tutela de urgência para remoção de postagens ofensivas e retratação pública.
Na decisão, o tribunal destacou que a controvérsia não girou em torno da rescisão do contrato, mas sim dos danos causados à reputação da empresa pelos comentários públicos, que atingiram milhares de pessoas e comprometeram a imagem da marca. A corte reforçou que a liberdade de expressão não pode servir como justificativa para ataques que ultrapassem os limites da crítica legítima e causem prejuízos concretos à honra de terceiros.
A especialista alerta ainda que influenciadores podem ser responsabilizados civilmente por danos morais e materiais, e que, em casos mais graves, as condutas podem configurar crimes como injúria e difamação, além de responsabilidade penal por divulgar informações enganosas sobre produtos. Esses episódios também geram impactos reputacionais, prejudicando futuras parcerias comerciais e a credibilidade junto ao público.
O caso surge em um momento de forte crescimento do mercado de influência digital em Minas Gerais. Empresas dos setores farmacêutico, alimentício e de vestuário têm buscado cada vez mais parcerias com criadores de conteúdo. Porém, a profissionalização dessas relações exige transparência, definição clara de responsabilidades e respeito às normas do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar).
Para a especialista, um contrato de publicidade de influência deve detalhar de forma objetiva o escopo das entregas (formatos, número e prazos de postagens), o tom e as diretrizes de marca, a existência de exclusividade, formas de remuneração atreladas ao cumprimento das obrigações, cessão de direitos de imagem e conteúdo, cláusulas de confidencialidade e adequação às políticas das plataformas e às regras do Conar. Também é essencial prever penalidades em caso de descumprimento e definir as situações que justificam rescisão por justa causa, especialmente quando houver risco à reputação da empresa contratante.