Uma produtora de espetáculos circenses e a administração de um shopping foram condenadas a pagar R$ 7 mil de indenização por danos morais a uma mulher e seu filho autista, após negarem o atendimento prioritário em um evento em Montes Claros, no Norte de Minas.
Segundo o processo, a mãe relatou que, mesmo apresentando a documentação que comprovava a condição de ambos, teve a entrada gratuita e o direito à fila preferencial negados. Com isso, os dois perderam a sessão pretendida do espetáculo.
Em primeira instância, o pedido de indenização foi negado, mas a decisão foi reformada em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reconheceu o impacto emocional causado à família. O shopping também foi responsabilizado, por fazer parte da cadeia de serviços prestados.
Foto: Unlisted
Fonte: Itatiaia