Recebeu Pix de outra pessoa? Veja quando é obrigado a declarar no Imposto de Renda

Por Dentro De Tudo:

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Com a popularização do Pix como meio de pagamento, muitas dúvidas surgiram sobre sua relação com o Imposto de Renda. Apesar da facilidade das transferências, nem todo Pix precisa ser declarado — tudo depende da natureza do valor envolvido.

Quando declarar o Pix no Imposto de Renda?

Você deve informar o valor recebido via Pix quando ele representar um rendimento, como:

  • Pagamento por prestação de serviços (autônomos, profissionais liberais, etc.);
  • Recebimento de aluguel;
  • Pensão alimentícia;
  • Venda de bens ou produtos.

Nestes casos, o Pix é apenas o meio de pagamento, mas o valor precisa constar na declaração como rendimento tributável.

Além disso, pagamentos feitos a outras pessoas físicas, mesmo sem direito à dedução, também devem ser informados, independentemente da forma usada — Pix, TED, DOC ou dinheiro.

Situações que não precisam ser declaradas

Transações simples do dia a dia, como dividir despesas com amigos, devolver um empréstimo informal ou participar de uma vaquinha, não configuram rendimento e não precisam ser informadas.

O governo monitora todos os Pix?

Não. A Receita Federal não monitora automaticamente todas as transações via Pix, tampouco cobra imposto diretamente por elas. O que importa é se o valor movimentado se enquadra como renda tributável.

Em caso de dúvida, consulte um contador ou as orientações da Receita Federal. Declarar corretamente evita multas e problemas futuros com o Fisco.

Fonte: FDR – 04/05/2025

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