Desde sua regulamentação, em 2017, a Carteira Nacional de Habilitação eletrônica (CNH-e), ou CNH digital, como é mais popularmente conhecida, passou por modificações e melhorias. O que antes parecia apenas uma alternativa ao documento impresso, e ajudava a evitar a multa por não portar a habilitação, agora evoluiu muito.
O aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), da Senatran, passou a oferecer mais do que apenas a consulta ao documento de habilitação, disponibilizando também a documentação do veículo, consultas diversas e até mesmo alguns procedimentos relativos a multas e aos próprios documentos.
A última novidade envolvendo o aplicativo é a possibilidade de realizar transferência de propriedade de veículos por meio do CDT. Para aproveitar todas as alternativas do aplicativo e compreender suas limitações, é importante conhecer todas as suas funcionalidades.
Quais recursos estão disponíveis na Carteira Digital de Trânsito?
Mantido pelo SERPRO, que é o Serviço Federal de Processamento de Dados, a tela inicial do aplicativo para já cadastrados conta com quatro ícones que levam a páginas diferentes: habilitação, veículos, infrações e educação.
Para ações realizadas por meio do aplicativo, o usuário recebe mensagens avisando sobre o andamento do procedimento. Por exemplo, se ele tiver indicado um condutor principal, receberá uma mensagem quando seu convite for aceito.
Além disso, o app oferece a opção de aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica. Aqui, neste ponto, é importante alertar que a adesão ao SNE implica no não recebimento das notificações impressas em casa, e que a atenção deverá ser redobrada.
Outro cuidado importante é quanto ao direito à defesa para quem utiliza o SNE, dado que o desconto de 40% nas multas oferecido tem como condição, a quem o utilizar, que o motorista assuma o cometimento das infrações e as demais penalidades que elas possam gerar em seu desfavor.
Por exemplo, uma multa de velocidade gravíssima (art. 218, III, do Código de Trânsito) pode ter o valor reduzido de R$ 880,41 para aproximadamente R$ 616,28, mas o motorista assumirá a penalidade de suspensão que essa infração gera sem ter o direito ao recurso administrativo.
O que é possível consultar por meio do app CDT?
Na página de Habilitação, o condutor pode adicionar seu documento e tê-lo disponível mesmo se estiver sem internet no momento de uma abordagem, por exemplo. Ela conta, ainda, com um QR Code que permite a verificação da autenticidade do documento e mostra os exames toxicológicos e cursos especializados realizados pelo condutor, e seus respectivos dados e datas de validade.
Clicando na lateral inferior direita, ainda em Habilitação, o condutor tem acesso ao histórico da sua habilitação, podendo visualizar todas as habilitações que já teve até o momento, desde a Permissão Para Dirigir. Em cada CNH, é possível ver:
- Os dados de identificação do motorista, tais como nome completo, CPF, endereço etc.
- Os dados da habilitação, como registro, RENACH, categoria, validade etc.
- Registros de pedidos de Permissão Internacional Para Dirigir e habilitação estrangeira, se houver
- Bloqueios ativos na CNH
- Foto do condutor usada no documento
Ficam disponíveis, também, a possibilidade de exportar, isto é, salvar ou compartilhar o documento de habilitação com outros aplicativos e pessoas, e a opção de remover o documento da carteira.
Em Veículos, é possível cadastrar veículos de sua propriedade, caso eles não tenham aparecido automaticamente. Se o documento de propriedade já houver sido emitido de forma eletrônica, estará disponível o CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo). Já, se a última transferência do automóvel tiver ocorrido antes de 2021, estará disponível o CLA (Certificado de Licenciamento Anual), que passou a ser expedido somente de forma digital e pode ser impresso pelos motoristas que desejarem.
No documento, é possível acessar os dados completos do veículo, observações que constem em seu registro, seu QR Code de identificação e validação, além de informações acerca da existência de recall, restrições no Renavam, multas Renainf, se há comunicado de venda ativo, restrição judicial no Renajud, ocorrência ativa de roubo ou furto, e, ainda, se o veículo possui placa atualizada no padrão Mercosul. A opção de compartilhamento do documento também está disponível.
No campo de infrações, o condutor escolhe se deseja visualizar por infrator ou por veículo, e terá acesso às autuações e penalidades que foram registradas em seu nome ou em seu veículo. A questão a que ele precisa se atentar é que somente serão exibidas as autuações e multas de órgãos de trânsito que tenham aderido ao aplicativo.
Isto é, se a prefeitura de uma cidade que o autuou não está cadastrada no CDT, essa infração não será disponibilizada no aplicativo e a atenção a outras fontes de informação, tais como os sites dos Detrans e as correspondências impressas, segue imprescindível.
A última página, chamada Educação, serve para dar visibilidade e publicidade às campanhas nacionais de trânsito, relativas à prevenção de acidentes, conscientização sobre novas leis, entre outros temas que os órgãos entenderem pertinentes de serem adicionados à ferramenta.
Além disso, está disponível, atualmente, na aba Educação, um Código de Trânsito Brasileiro em formato de ebook, contendo todas as normas do CTB e os seus anexos: o Anexo I, com as definições e conceitos; o Anexo II, com o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito.
Problemas que podem ser resolvidos direto pelo app da CNH Digital
No que diz respeito às infrações, as questões que podem ser sanadas diretamente pelo aplicativo são:
- Dados completos da infração (local, data e hora, órgão autuador, veículo, prazos, valor da multa etc.)
- Visualização e emissão de boleto de multa – com ou sem desconto, conforme o caso
- Reconhecimento da infração para desconto de 40% e consequente perda do direito ao recurso
- Indicação de real infrator
- Visualizar e baixar notificações de autuação e de penalidade
- Visualizar e baixar advertência por escrito
Compartilhamento do documento com outros motoristas em duas modalidades: a primeira, pelo próprio aplicativo, que pode ser feita com motoristas cadastrados que tenham CNH digital, por meio do CPF do condutor; a segunda, exportando e enviando o PDF fora do aplicativo.
Ainda, a indicação de principal condutor, com quem o documento também será compartilhado, também está disponível para os proprietários de veículos que utilizam o CDT. O convite é feito diretamente pelo aplicativo e demandará a aceitação do condutor indicado, que também deverá estar cadastrado.
Cadastro e consultas também são feitos pelo site gov.br
O cadastro no aplicativo é feito diretamente pelo celular, demandando a criação de um login no site gov.br. Por se tratar de um cadastro único para lidar com todas as questões e acessar informações junto ao Governo Federal, quem realizou o cadastro para, por exemplo, visualizar comprovantes de vacinação, poderá usar o mesmo usuário e senha para começar a navegar pelo CDT.
Para começar, é preciso baixar o app na loja de aplicativo do celular, que deverá ser smartphone para oferecer essa tecnologia, realizar o login e fazer as confirmações solicitadas pelo app, seguindo as instruções dadas na tela.
Algumas funcionalidades do aplicativo também estão disponíveis por meio do computador, no site gov.br.
Novo recurso de transferência de veículo: o que isso muda nas burocracias da transferência de propriedade
O mais novo recurso disponibilizado na Carteira Digital de Trânsito, com previsão de início de operação neste mês de março de 2022 é a transferência de propriedade de veículo. Até o momento, embora fosse possível, em alguns casos, emitir a Autorização de Transferência de forma digital, o procedimento como um todo demandava etapas presenciais e impressas – por exemplo, a autenticação de documentos.
A ideia é que, desde a autorização de transferência até a efetivação da transação, tudo seja feito pelo aplicativo, sem a necessidade de se deslocar até cartórios. O procedimento que deve permanecer em seus moldes atuais é a vistoria do automóvel.
Alguns dos requisitos já divulgados para realizar a transferência totalmente eletrônica é que tanto comprador como vendedor estejam cadastrados no gov.br e que a documentação do automóvel objeto da transação já seja toda em meio eletrônico. Nesse caso, ficam abrangidos automóveis transferidos desde janeiro de 2021, quando a emissão dos CRLVs como documento único passou a ser feita somente de forma digital.