Com a chegada do período de declaração do Imposto de Renda, muitas dúvidas surgem sobre o preenchimento correto das informações, especialmente em relação a seguros e indenizações recebidas. Para ajudar os contribuintes a evitar erros e possíveis problemas com a Receita Federal, a Generali Brasil compartilhou orientações importantes.
Segundo Claudia Lopes, Diretora Comercial & Marketing da seguradora, a simples aquisição de apólices de seguro não precisa ser declarada. No entanto, as indenizações recebidas de seguros residenciais, automotivos e de vida devem constar na declaração.
Esses valores, apesar de obrigatórios na declaração, são isentos de imposto. Portanto, o contribuinte não precisa pagar nenhum valor referente ao que foi indenizado. Em casos em que a indenização foi dividida entre várias pessoas, cada uma deve informar a sua parte individualmente, utilizando a ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
“Em caso de roubo, furto ou perda total de um bem segurado, no momento de declarar a indenização recebida, a natureza do recebimento deve ser o CNPJ da sua seguradora”, explica Claudia. Ela lembra ainda da importância de dar baixa no bem segurado na ficha de “Bens e Direitos” no site da Receita, além de guardar todos os documentos referentes ao sinistro para eventuais comprovações.
A Generali também destaca três dicas extras para quem ainda tem dúvidas:
· Mantenha seus documentos organizados: guarde todos os dados sobre apólices e valores recebidos de forma estruturada;
· Verifique as regras de tributação: seguros diferentes podem ter normas distintas, por isso é essencial confirmar as exigências antes de declarar;
· Busque orientação profissional: se houver dúvidas, consulte um contador para garantir que tudo esteja conforme a legislação.
Foto: Divulgação/Generali Brasil
Fonte: Generali Brasil