*Giovanna Tawada, advogada trabalhista e sócia no Feltrin Brasil Tawada Advogados
A gestação é um momento muito especial na vida de muitas mulheres, mas também pode ser um período desafiador, especialmente para aquelas que estão no mercado de trabalho. A legislação trabalhista brasileira prevê uma série de direitos para as trabalhadoras gestantes, com o objetivo de garantir a proteção à saúde da mãe e do bebê, além de assegurar a continuidade do emprego durante esse período.
1. Estabilidade no Emprego: O que significa?
Uma das principais garantias oferecidas às gestantes é a estabilidade no emprego. De acordo com o art. 10, II, “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, a mulher grávida tem direito à estabilidade provisória no emprego, que começa com a confirmação da gravidez e vai até cinco meses após o parto. Isso significa que a trabalhadora não pode ser demitida sem justa causa durante esse período, salvo em algumas situações excepcionais, como dispensa por justa causa.
A Súmula 244, do Tribunal Superior do Trabalho prevê que: “I – O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade (art. 10, II, “b” do ADCT). II – A garantia de emprego à gestante só autoriza a reintegração se esta se der durante o período de estabilidade. Do contrário, a garantia restringe-se aos salários e demais direitos correspondentes ao período de estabilidade. III – A empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, inciso II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.”
Assim, caso a demissão aconteça durante a estabilidade, a trabalhadora tem direito a ser reintegrada ao posto de trabalho ou a receber uma indenização correspondente.
2. Licença-Maternidade: Direitos e Garantias
A licença-maternidade é um direito fundamental da trabalhadora gestante e está prevista no art. 392, da CLT. A duração da licença é de 120 dias, com direito a receber o salário integral durante esse período. A licença começa, normalmente, no dia do parto, mas pode ser antecipada conforme a necessidade da gestante e com a concordância da empresa.
Além disso, a trabalhadora tem direito à prorrogação da licença-maternidade por mais 60 dias, caso a empresa opte por aderir ao programa Empresa Cidadã. Essa prorrogação é opcional, mas, se concedida, garante à mulher mais tempo para se recuperar após o parto e dedicar-se ao cuidado do bebê.
3. Férias e Outros Benefícios Durante a Gestação
Além da licença-maternidade, as gestantes têm direito a férias normalmente, sendo que a licença-maternidade não interfere nesse direito. Caso a trabalhadora entre em licença-maternidade após o período aquisitivo de férias, ela pode tirar as férias assim que retornar ao trabalho.
Os benefícios como o vale-alimentação, há julgados que entendem não ser devido, tendo em vista a ausência de previsão legal, de modo que, em regra, não é exigível o fornecimento de vale-alimentação durante a licença-maternidade. Contudo, é necessário verificar se há algo específico sobre o tema na convenção coletiva da categoria.
Durante a licença-maternidade, a trabalhadora também tem direito à manutenção do plano de saúde, caso este seja fornecido pela empresa.
4. Trabalho durante a licença-maternidade.
Muito embora todos saibam que a licença maternidade é um período para repouso da trabalhadora e para que ela se dedique aos cuidados do seu filho, muitas vezes a sua licença é interrompida, ainda que parcialmente, pelo empregador e por colegas de trabalho.
Nesses casos, é importante que a empresa oriente seus trabalhadores para que não interrompam a licença-maternidade da empregada. Contudo, caso isso aconteça, a empregada poderá pleitear uma indenização por danos morais na Justiça do Trabalho, desde que comprove o efetivo labor durante esse período.
Já houve decisão da Justiça do Trabalho em que se entendeu que a exigência de trabalho durante a licença “implica transtornos de ordem psíquica e emocional, além de tolher a mãe do convívio e dos necessários cuidados com o filho nos primeiros meses de vida, sobretudo em estado puerperal”.
5. O que fazer se seus direitos não estiverem sendo respeitados?
Caso o empregador não observe os direitos da gestante, a mulher pode tomar algumas medidas:
- Conversar com o empregador: Muitas vezes, a falta de conhecimento do empregador sobre os direitos trabalhistas é o que causa a violação desses direitos. Tentar uma conversa amigável pode ser uma boa alternativa.
- Buscar orientação jurídica: Caso a conversa não resolva, é importante procurar um advogado especializado em direito trabalhista. O advogado poderá orientar sobre as medidas legais que podem ser tomadas.
- Denunciar ao Ministério do Trabalho: O trabalhador pode registrar uma denúncia junto ao Ministério Público do Trabalho que possui canais específicos para queixas relacionadas aos direitos trabalhistas.
6. Conclusão
Os direitos trabalhistas das gestantes são fundamentais para garantir a saúde e a segurança da mãe e do bebê, além de assegurar que a mulher não seja prejudicada profissionalmente durante esse período. A estabilidade no emprego, a licença-maternidade, o afastamento de atividades são alguns dos direitos previstos na legislação brasileira, e é fundamental que as gestantes conheçam esses direitos para que possam garantir sua proteção.
*Giovanna Tawada é advogada formada e pós-graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, ambos pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, e conta com mais de 9 anos de experiência na área trabalhista, sempre atuando em grandes e renomados escritórios de São Paulo. Tawada é, atualmente, sócia do escritório Feltrin Brasil Tawada com atuação voltada tanto para área consultiva quanto para o contencioso trabalhista.