A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que garante direitos essenciais como férias e descanso, está novamente no centro de discussões no Congresso Nacional. Um novo projeto de lei propõe mudanças que podem afetar diretamente o período de férias de 30 dias, um dos benefícios mais valorizados pelos trabalhadores brasileiros.
De acordo com o Projeto de Lei 6.787/2016, em tramitação na Câmara dos Deputados, as férias anuais poderão ser fracionadas em até três períodos. A proposta também traz a possibilidade de redução do tempo total de férias com base na quantidade de faltas do trabalhador no ano.
O que está previsto na proposta?
- Fracionamento das férias: permite dividir os 30 dias em até três partes, flexibilizando a obrigatoriedade do gozo contínuo;
- Redução do período de férias: caso o trabalhador tenha faltas não justificadas, os dias de descanso poderão ser reduzidos para até 13 dias.
Como funciona a redução por faltas?
- Até 5 faltas: 30 dias de férias;
- 6 a 14 faltas: 24 dias de férias;
- 15 a 23 faltas: 18 dias de férias;
- 24 a 32 faltas: 12 dias de férias.
O que diz a legislação atual?
Desde a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), já é possível fracionar as férias em até três períodos. No entanto, a legislação exige que um desses períodos tenha pelo menos 14 dias, e os outros dois, no mínimo 5 dias cada. A nova proposta amplia essa possibilidade e preocupa especialistas sobre o impacto no bem-estar dos trabalhadores.