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Cliente faz pedido via App e deixa recado solicitando entregador branco: ‘Não gosto de pretos’

Por Dentro De Tudo:

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A dona de uma confeitaria se indignou e denunciou um pedido racista feito por um cliente nessa quinta-feira (3). Pelo iFood, o usuário pediu alguns doces e acrescentou a observação de que a entrega deveria ser feita por um entregador branco. “Não gosto de pretos ou pardos”, escreveu a pessoa no pedido. O caso aconteceu em Goiânia, capital de Goiás.

O iFood informou, em nota enviada ao BHAZ, que um processo de investigação interno foi iniciado para que as devidas providências sejam tomadas, incluindo o descadastramento do cliente. Segundo o g1, a Polícia Civil de Goiás deve investigar o caso, apesar de não ter sido formalizada denúncia junto às autoridades.

A plataforma de pedidos também repudiou o ato de discriminação. “O iFood ressalta a importância de que sejam registrados em Boletins de Ocorrência junto às autoridades de segurança pública e segue à disposição para colaborar com as investigações, caso seja solicitada”, declarou por meio de nota (leia na íntegra abaixo).

Clientes negam autoria

A dona da confeitaria que recebeu o pedido disse ao portal que ficou indignada e desconcertada quando leu a observação. Ela conta que se desculpou com o motoqueiro que fez a entrega. O homem relatou a ela que o produto foi recebido por duas mulheres.

“Ele veio contar que elas disseram que o pedido era delas, mas que não haviam escrito aquela mensagem. Parece que uma disse que foi o marido, depois disse que não foi. Não explicaram direito”, relatou a empresária ao g1.

Até o momento, não foi possível identificar o cliente responsável pelo pedido. A empresária disse que preferiu não denunciar o caso à polícia para não aumentar o constrangimento do entregador.

Ainda assim, o delegado Joaquim Adorno, que chefia o Grupo Especializado no Atendimento às Vítimas de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância, disse ao g1 que a situação será investigada.

Racismo é crime

De acordo com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), é classificada como crime de racismo – previsto na Lei n. 7.716/1989 – toda conduta discriminatória contra “um grupo ou coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça”.

A lei enquadra uma série de situações como crime de racismo. Por exemplo: recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais, negar ou obstar emprego em empresa privada, além de induzir e incitar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. O crime de racismo é inafiançável e imprescritível, conforme determina o artigo 5º da Constituição Federal.

Já a discriminação que não se dirige ao coletivo, mas a uma pessoa específica, também é crime. Trata-se de injúria racial, crime associado ao uso de palavras depreciativas referentes à raça ou cor com a intenção de ofender a honra da vítima – é o caso dos diversos episódios registrados no futebol, por exemplo, quando jogadores negros são chamados de “macacos” e outros termos ofensivos. Quem comete injúria racial pode pegar pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la.

Nota do iFood na íntegra:

O iFood lamenta o caso e reforça que repudia qualquer ato de discriminação. A empresa preza por relações e ambientes seguros e livres de  assédios, preconceitos e intimidação em todas ações que realiza, sempre baseado em respeito, conforme os valores presentes em seu Código de Ética e Conduta.

Por conta desse episódio, foi dado início a um processo de investigação interno para que as devidas providências sejam tomadas, incluindo o descadastramento do cliente. 

O iFood ressalta a importância de que sejam registrados em Boletins de Ocorrência junto às autoridades de segurança pública e segue à disposição para colaborar com as investigações, caso seja solicitada.

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