Um novo projeto de reforma do Código Civil está gerando debate ao permitir que cônjuges possam ser deixados de fora da partilha de bens. A proposta retira o marido ou a esposa da lista de herdeiros obrigatórios, o que atualmente é proibido pela legislação brasileira.
Hoje, o cônjuge é considerado herdeiro necessário, ou seja, tem direito garantido a uma parte do patrimônio do falecido, mesmo que exista um testamento. Com a mudança proposta, será possível deixar o companheiro ou companheira sem nada, desde que essa vontade seja registrada de forma clara no testamento.
O texto modifica o artigo 1.845 do Código Civil, limitando os herdeiros necessários apenas a descendentes (filhos, netos) e ascendentes (pais, avós), excluindo expressamente o cônjuge. Com isso, todo o patrimônio poderá ser destinado livremente a outras pessoas ou instituições.
Além disso, o novo artigo 1.850 estabelece que o testador pode excluir expressamente o cônjuge, companheiro ou outros herdeiros não necessários (como irmãos e sobrinhos) em testamento, sem necessidade de justificar a decisão.
Pela legislação atual, apenas 50% dos bens podem ser livremente dispostos por meio de testamento. A outra metade é destinada obrigatoriamente aos herdeiros necessários, entre eles o cônjuge. A única forma legal de deserdar alguém atualmente é por indignidade — quando há, por exemplo, crime contra o autor da herança.
O projeto ainda está em fase inicial. Foi elaborado por uma comissão de juristas e apresentado no Senado, mas ainda precisa passar por várias comissões e ser votado em plenário. Diante da polêmica, é possível que o texto sofra alterações, especialmente na parte que trata da exclusão do cônjuge da herança.
A proposta reacende a discussão sobre autonomia do testador, proteção familiar e os limites da intervenção do Estado na partilha de bens pós-morte.
Imagem: Jeane de Oliveira / FDR
Fonte: FDR – https://fdr.com.br
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