Um homem de 45 anos foi detido pela Polícia Militar (PM) suspeito de estuprar uma colega de trabalho, de 27, dentro de um bar no Bairro Jardim Montanhês, Região Noroeste de Belo Horizonte. A jovem passou mal após ingerir uma bebida, e uma testemunha disse ter visto parte do abuso, segundo a polícia. O suspeito nega. O caso ocorreu na noite dessa quinta-feira (10/3).
De acordo com a Polícia Militar, a vítima contou que trabalha com o suspeito em um escritório e que, todos os dias, na volta para casa, ela dá carona para ele até um ponto de ônibus na Avenida Pedro II.
No entanto, ontem ele a convidou para ir até um bar. Ela negou várias vezes, mas, após a insistência, acabou concordando. Ele se sentaram em uma mesa externa do estabelecimento, onde ocorria uma apresentação de música ao vivo. Beberam e fizeram uma refeição. Algum tempo depois, tomaram, cada um, uma dose de cachaça, que teria sido oferecida pela cantora que se apresentava.
Depois disso, a jovem disse que se sentiu mal e baixou a cabeça sobre a mesa. No relato, ela indica ter ficado “grogue”. Consta no boletim de ocorrência que ela não se lembra de como entrou no banheiro do bar e acredita ter sido levada pelo homem.
Enquanto estava lá, ela disse ter percebido um entra e sai de pessoas. A jovem também relatou que o suspeito a chamava pelo nome, baixou as calças dela, e passou a mão em suas partes íntimas. A vítima chegou a falar para o homem chamar o marido dela e percebeu que alguém a vestiu novamente.
Ela disse ter visto uma mulher no banheiro. Apertou a mão dela para pedir socorro, e essa testemunha lhe ofereceu água e sal. Quando voltou a si, começou a entender o que estava acontecendo.
A PM foi chamada. Confome a polícia, ela disse que não estava ferida e dispensou atendimento médico.
Testemunha relata abuso
Ainda conforme a PM, uma testemunha relatou ter visto os dois bebendo do lado de fora e que a jovem vomitou e desmaiou sobre a mesa. Ela se levantou com dificuldade e foi até o banheiro.
Um cliente viu a jovem caída lá dentro e chamou o suspeito, perguntando se ele era parente dela. O homem entrou no banheiro e ficou lá sozinho por alguns minutos com a vítima.
A testemunha disse que entrou em um reservado ao lado e viu o homem dando tapas e alisando as nádegas da jovem. Essa testemunha confrontou o suspeito, perguntou se ele era o marido dela – o que o homem negou –, por que ele estava fazendo aquilo e o mandou parar. Ela subiu as calças da vítima e outra testemunha a ajudou a se levantar do chão.
Suspeito nega crime
O suspeito também foi ouvido pelos PMs. Conforme o boletim de ocorrência, ele afirma que foi a vítima quem o chamou para ir ao bar tomar uma cerveja e que uma testemunha disse que a amiga dele estava desmaiada no banheiro, onde ele chegou acompanhado dos donos do estabelecimento.
Ele também afirmou que deu tapas no rosto da jovem para tentar fazê-la acordar e que, depois, uma das testemunhas o mandou esperar do lado de fora do banheiro.
O homem foi levado para a Delegacia de Atendimento à Mulher em Belo Horizonte. O Estado de Minas entrou em contato com a Polícia Civil sobre os desdobramentos do caso e aguarda resposta.
O que diz a lei sobre estupro no Brasil?
De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei 2.015, de 2009, estupro é ”constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.”
No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ”ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima”
O que é assédio sexual?
O artigo 216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ”Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.”
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O que é estupro contra vulnerável?
O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.
No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.
Penas pelos crimes contra a liberdade sexual
A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.
A pena por violação sexual mediante fraude é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
No caso do crime de assédio sexual, a pena prevista na legislação brasileira é de detenção de um a dois anos.
O que é a cultura do estupro?
O termo cultura do estupro tem sido usado desde os anos 1970 nos Estados Unidos, mas ganhou destaque no Brasil em 2016, após a repercussão de um estupro coletivo ocorrido no Rio de Janeiro. Relativizar, silenciar ou culpar a vítima são comportamentos típicos da cultura do estupro. Entenda.
Como denunciar violência contra mulheres?
Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.Em casos de emergência, ligue 190.